Delegada diz ter ?100% de certeza? da culpa do casal

Fonte: G1

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A delegada Renata Helena da Silva Pontes, responsável pelo indiciamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, afirmou ter certeza absoluta de que o casal matou a menina Isabella. ?Tive 100% de certeza absoluta da autoria dos dois neste crime de homicídio?, disse Renata durante seu depoimento, na manhã desta terça-feira (23) no Fórum de Santana, na Zona Norte de São Paulo.

A delegada reforçou que todas as possibilidades foram abordadas durante a investigação. Segundo ela, nomes de suspeitos levantados pelo próprio casal foram averiguados pela Polícia Civil. (Por: Kleber Tomaz)

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4 Comentários

ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO, advo. Advogado Criminal23/03/2010 20:55 Responder

Tenho certeza que tal declaração não consta dos autos. O Código de Processo Penal proíbe o registro de opinião da testemunha. O que há é uma orquestração para condenar ambos os réus. Não teremos um julgamento justo. Lamentável !!!

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Polícia23/03/2010 22:26 Responder

SE É CERTEZA TEM QUE SER 100%; NÃO EXISTE 30, 60 OU 90% DE CERTEZA - PODE ATÉ SER 90% DE CONVICÇÃO, MAS CERTEZA SÓ EXISTE NA TOTALIDADE. GROSSEIRO ERRO DE MINHA COLEGA E DA IMPRENSA QUE REPASSOU A INFORMAÇÃO. LAURO/MG

Clóvis Júnior Advogado23/03/2010 22:52 Responder

Não resta dúvidas de que o casal matou a menina. O comentário que queiro deixar com ênfase aqui é sobre o impedimento de transmissão do julgamento pela imprensa! A Contituição Federal assegura: "Art. 5º........... LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; ........................... Art. 93. ............................ IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; ............................." Ou seja, o júri popular é um direito que todo cidadão tem em assistir. O juiz, obviamente, não pode abrir as portas da sala para todos, porque não caberia tanta gente no recinto. Mas a justiça deveria, sim, permitir a transmissão pela TV e pela rádio, já que é um direito do cidadão acompanhar os trabalhos da Justiça, sobretudo neste caso, em que há todo um interesse público no resultado do veredicto!

Silvana Macedo Administradora de Empresas24/03/2010 9:39 Responder

Absurdo a justiça não permitir a transmissão do julgamento em pauta. A opinião pública poderia ser plenamente esclarecida sobre todos os fatos e poderia, inclusive, ter uma noção mais verdadeira do trabalho pericial brasileiro. Não ficaria só com a imagem que tem, dos trabalhos americanos, mostrados sobejamente em filmes. Não se valoriza, nem nesses momentos, o produto brasileiro. Quanto à certeza da culpa dos réus, ninguém, só eles, tem certeza da verdade, porém,todos os fatos e provas, apontam para a culpa dos dois. Espero, sinceramente que seja feita justiça. o sentimento de impunidade já é um fato consumado,pelo menos que desta vez, possamos assistir a justiça ser feita. Não julgo, apenas,com os fatos apresentados até agora, creio na culpa dos dois. Que pena não podermos assistir o julgamento transmitido pela TV ou rádio.

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