Defesa judicial de interesses exclusivamente individuais de índios não é atribuição da PFE/Funai
Defesa dos interesses indígenas pela Funai e por procuradorias acontece quando casos envolvem costumes, tradições e direitos fundiários coletivos
A Advocacia Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, que a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) não seja obrigada a representar indígenas em ações judiciais que envolvam interesses individuais. De acordo com a Justiça, a obrigação nesse caso cabe à Defensoria Pública da União.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a Funai e a União, com objetivo de assegurar a assistência jurídica integral aos índios. O órgão alegou omissão da Funai em ajuizar ação em virtude do falecimento de um indígena, no dia 10 de agosto de 2007. A causa da morte foi uma descarga elétrica na rede de energia que abastecia o acampamento.
Em atuação conjunta com o Escritório de Representação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) em Novo Hamburgo (RS) e da PFE/Funai, a Fundação justificou em juízo que qualquer ação para esclarecer ou responsabilizar a empresa responsável pelo fornecimento de energia, em relação à morte do índio, significaria atuação para defender interesses individuais.
A Justiça Federal acolheu estes argumentos e julgou improcedente o pedido do MPF. O relator destacou que o Estatuto do Índio e a lei que criou a Funai define claramente a responsabilidade da autarquia. "Não é atribuição da Funai, a defesa de interesses individuais dos indígenas quando não há qualquer relação que envolve a organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos fundiários do povo indígena", destacou a sentença.
A PRF4 e a PFE/Funai são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública n.º 2009.71.08.006904-2 - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul