Defesa de fazendeiro acusado de mandar matar sindicalista no Pará recorre ao STF para impedir que ele vá a júri popular

Foi impetrado Habeas Corpus (HC 103867) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de evitar que o fazendeiro D.J.B.N. seja levado a júri popular.

Fonte: STF

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A defesa do fazendeiro D.J.B.N., acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, mais conhecido como Dezinho, em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará (PA), impetrou Habeas Corpus (HC 103867) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de evitar que ele seja levado a júri popular. Segundo o advogado do fazendeiro, houve cerceamento de defesa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do STJ manteve a submissão do acusado ao Tribunal do Júri determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e rejeitou a alegação de excesso de linguagem. A defesa argumenta que o acórdão do TJ seria nulo porque é capaz de comprometer a imparcialidade dos jurados.

No STF, a defesa alega que o cerceamento de defesa ocorreu porque o advogado do acusado não teria sido intimado da inclusão de Habeas Corpus na pauta da Quinta Turma do STJ no último dia 23 de abril. Com isso, o advogado do acusado ficou impossibilitado de distribuir memoriais aos ministros que integram o colegiado e também não fez sustentação oral na sessão. O STJ rejeitou a alegação de que o acórdão do TJ-PA teria incorrido no vício de excesso de linguagem.

O acórdão do TJ-PA que resultou na submissão do fazendeiro ao Tribunal do Júri (pronúncia) afirma que estão presentes os requisitos necessários: há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de que o réu tenha sido o autor intelectual do homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, por motivo fútil e sob emboscada), conforme provas testemunhais e periciais. O TJ-PA determinou inclusive que D.J.B.N. fosse preso preventivamente por considerar que, em liberdade, poderia prejudicar o andamento da instrução criminal.

De acordo com informações do site do TJ-PA, o réu é acusado de ser o mandante do assassinato, cometido por Wellington de Jesus Silva, preso em flagrante após ser detido por populares, já julgado e condenado como executor do crime, além de Ygoismar Mariano da Silva e Rogério de Oliveira Dias, acusados de intermediação e que estão foragidos. O sindicalista Dezinho foi morto na porta de casa em 21 de novembro de 2000.

O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

HC 103.867

Palavras-chave: fazendeiro

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