Defesa de Bruno não consegue suspender ação em Minas Gerais

A defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno não conseguiu suspender ação em andamento em Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.

Fonte: STJ

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A defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza não conseguiu suspender ação em andamento em Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. A decisão, em caráter provisório, é do desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O réu alega incompetência do juízo da comarca de Contagem (MG). O pedido de habeas corpus sustenta que o “pretenso assassinato” teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano. A defesa alega que deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma.


Mas a decisão liminar do desembargador convocado foi contrária à defesa. Para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito.


Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar de consumação, fazendo permanecer a dúvida.


Para o desembargador convocado Celso Limongi, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem – prisão temporária dos corréus, em 6 de julho –, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção.


O TJMG também entendeu que a fixação da competência em Contagem facilita a instrução criminal, já que não há nenhuma testemunha residente em Vespasiano e os acusados estão custodiados em penitenciária na região


O entendimento também foi seguido pelo relator no STJ. Ele destacou que a nulidade da ação por eventual incompetência territorial é relativa. Isso para que se permita ao juízo processante identificar qual o local, dentre os possíveis de ter ocorrido a consumação, é mais conveniente ao interesse público de julgar, buscar a verdade real dos fatos, a celeridade e a economia processual, tanto na realização de perícias quanto na localização de testemunhas.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, em data não definida. Nele, a defesa pretende fixar de modo definitivo a competência do Tribunal do Júri de Vespasiano.


HC 184063

Palavras-chave: Ex-Goleiro Habeas Corpus Crime Investigações

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2 Comentários

beatriz professora02/10/2010 13:27 Responder

acho que a fernanda e a daianne foram usados, nao sao totalmente inocentes porque quem se envolve com marginal, sabe o buraco em que esta se metendo e que td pode acontecer, mas elas sabem que aconteceu, mas não tem participação direta no crime, diferente dos outros, que é visivel, principalmente pelo cinismo e deboche do sacana do bruno, que sempre esteve envolvido em confusao. so se deu mal dessa vez, pq minas gerais tem a melhor policia do pais não podendo deixar de falar da competencia da policia de contagem.

SUSANA ASSISTENTE SOCIAL02/10/2010 13:36 Responder

POR QUE NAO FALAM DE UMA VEZ ONDE ESCONDERAM O CORPO DE ELISA SAMUDIO? QUE POVO BURRO! CRIMINOSO BURRO É MUITO DIFICIL ATURAL. SO MESMO O QUARESMA QUE QUANDO NÃO TIVER MAIS DE ONDE TIRAR UM CENTAVO DESSA QUADRILHA VAI ABANDONAR O CASO E FAZER DE TUDO PARA MOSTRAR PARA TODOS QUE FOI ENGANADO PELOS CLIENTES ASSASSINO. A FAMIIA DESSA MOÇA TEM O DIREITO DE ENTERRAR DIGANAMENTE O CORPO DA FILHA. EH BRUNO, QUE RAIVA QUE TENHO DE VC E DESSA QUADRILHA SUJA SUA. TOMARA QUE TUDO DE ERRADO NA VIDA DE VCS TODOS DAQUI PARA FRENTE. A JUSTIÇA DOS HOMENS PODE FALHAR, MAS NÃO VAI FALHAR, PORQUE NOSSA POLICIA É MINEIRA, MAS VCS AGIRAM COMO O DIABO AGIRIA. ISSO NÃO É COISA DE DEUS.

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