Deferida extradição de norte-americano acusado de homicídio

A extradição foi deferida com a ressalva de que o governo norte-americano assuma formalmente compromisso com o governo brasileiro de substituir eventual pena de morte ou de prisão perpétua por pena de prisão máxima de 30 anos

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1201) formulado pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA) para que Leonard Ray Harper Junior responda em seu país pelo suposto crime de homicídio. A extradição foi deferida com a ressalva de que o governo norte-americano assuma formalmente compromisso com o governo brasileiro de substituir eventual pena de morte ou de prisão perpétua, no caso, por pena de prisão máxima de 30 anos.


O pedido de extradição foi formulado com base em tratado bilateral, para que Leonard Harper Jr., tendo em vista mandado de detenção expedido pelo 379º Tribunal Distrital da Comarca de Bexar, Texas, possa responder na Justiça dos EUA pela suposta prática do crime de homicídio doloso, com emprego de arma de fogo. Trata-se de pedido de extradição instrutória, em que o acusado responde a uma ação penal, ainda sem condenação.


O relator, ministro Celso de Mello, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), informou que o crime de que Harper Jr. é acusado nos EUA corresponde ao mesmo delito previsto no artigo 121, do Código Penal brasileiro. Dessa forma, entendeu estar configurado um dos requisitos para fundamentar o pedido de extradição.


A defesa afirmou que seria inviável a “entrega extradicional [do acusado] porque teria uma filha brasileira dependente da economia paterna”. Porém, segundo o ministro Celso de Mello, a mera alegação, sem prova de paternidade, permite que seja aplicada no caso a Súmula 421 do STF. Esse enunciado diz que não impede a extradição a circunstância de o estrangeiro ser casado com brasileira e possuir filhos brasileiros.

 

Palavras-chave: Extradição; Crime; Norte-Americando; Homicídio; Deferimento

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico19/02/2011 12:55 Responder

São Paulo, 19 de fevereiro de 2011. Senhor Diretor: Imagine se os homicidas de todos os países resolverem vir (fugir) para o Brasil, o que acontecerá? Brasil, é país sério na impunidade e não admite ficar nunca em 2º lugar. O que é isso: afirmar compromisso formal que não vai aplicar pena de morte ou de prisão perpétua para o suposto homicida se vier a ser condenado. Não dá para entender muito bem, não. Ora, pode até cumprir, na hipótese de condenação do fugitivo, o compromisso formal. Porém, não acredito que ficará solto após os 30 anos de cadeia. Deve haver norma na legislação que impeça que o homicida condenado seja solto, tendo em vista o \\\"compromisso formal\\\". Brasil é mesmo uma festa! País da farra! Aliás, no Brasil matar UM cidadão ou 100 deles, mesmo presos (Carandiru), o homicida cumprirá não 30 anos, mas 1/6 desta pena, quando muito etc. É, ou não é, uma vergonha! Os Ministros do STF, infelizmente, estão lá para repetir os dogmas constitucionais... para proteger os inocentes... etc. Mas quem eles protegem mesmo para valer, e não deixam nenhum dúvida quanto a este fato, são os.... Ministros e assessores \\\"presos\\\" em Gabinetes e sob efeito de Ar Condicionado às vezes sofrem e com o sofrimento proporcionado pelo frio do Ar Condicionado não sabem como é a vida aqui fora: Na Rua, sob sol e chuva, correndo todos os riscos de vida possíveis, mormente aqueles servidores que cumprem ORDENS JUDICIAIS. Servidor comum, sem padrinho, possui ou não DIGNIDADE? Ou será que a dignidade está restrita somente a alguns servidores de Gabinetes? O STF acertou na extradição, mas ERROU ao impor compromisso formal. Aliás, o mais importante é o que o suposto criminoso homicida retorne ao seu país e lá seja julgado. Por que fugiu? É culpado? Ou não? Cometeu crime político de homicídio premeditado (Vide Battisti)? O Brasil, infelizmente, é o pior exemplo para o Mundo Ocidental Civilizado na apenação de homicidas, confessos ou não. Enfim, estamos condenados à barbárie e esta vai agravar e muito nos próximos quatro anos. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico

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