Cliente do Besc receberá indenização após ser assaltado em agência

O autor sustentou que o banco não oferecia segurança alguma contra assaltos, tampouco porta giratória ou outro tipo de detector de metais

Fonte: TJSC

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O Banco do Estado de Santa Catarina - Besc terá que indenizar Alex Sandro Albino em R$ 6,8 mil a título de danos morais e materiais. Em julho de 2007, o autor foi vítima de assalto na agência localizada na FIP - Feira Industrial Permanente, em Brusque.


Os assaltantes, armados, além de roubarem o banco,  levaram também R$ 1, 2 mil e um celular Motorolla, no valor de R$ 700, do cliente, que aguardava atendimento na fila. Alex sustentou que o banco não oferecia segurança alguma contra assaltos, tampouco porta giratória ou outro tipo de detector de metais.


O Besc, em sua contestação, alegou que sempre atendeu todos os requisitos de segurança exigidos para o funcionamento das entidades financeiras, e que eventuais assaltos foram cometidos por fatos alheios a sua vontade e não por sua omissão.


“É inconteste a responsabilização civil do apelante pelos danos sofridos pelo apelado. Isso porque a instituição financeira tem o dever de cautela com os seus clientes, posto que inerente à atividade desenvolvida”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.


A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Brusque, que antes arbitrara o valor em R$ 11,8 mil.

Palavras-chave: Banco; Segurança; Assalto; Indenização; Besc; Cliente

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