Defensor público sem OAB não pode advogar, decide TJ-SP

?O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público", afirmou o presidente da OAB SP

Fonte: Última Instância- UOL

Comentários: (18)




O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) retirou de um defensor público a capacidade de atuar na Justiça de Araraquara. Ele não tinha inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público, considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.


Em agosto, Uint julgou nula a capacidade postulatória do profissional em apelação movida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença em ação sobre direito a tratamento médico e distribuição grátis de medicamentos, que tem Frederico Teubner como defensor público.


O desembargador afirmou que o cargo de defensor público é privativo de advogado, pois exerce efetivamente atividade advocatícia, assim como os demais advogados públicos.


Uint determinou que a Defensoria Pública de São Paulo nomeasse novo defensor público para o caso, inscrito na OAB. Caso isso não ocorra, a OAB deverá ser informada e nomear um advogado integrante do Convênio de Assistência Judiciária com o governo estadual.


O julgador questionou uma recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, classificando-a como “incidental”, em que a turma julgadora reconheceu capacidade postulatória a um defensor público não inscrito na OAB, em ação movida por um advogado de Araçatuba.


Capacidade privativa


O Estatuto da Advocacia  (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados, e todos os seus atos podem ser considerados nulos, em prejuízo do jurisdicionado”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que comentou a decisão.


Segundo o vice-presidente da entidade, Marcos da Costa, as leis federal e estadual que disciplinam a Defensoria Pública definem como condição sine qua non para a posse no cargo de defensor público a comprovação de inscrição na OAB. “A própria Advocacia Geral da União já instruiu a todos os advogados públicos que eles devem obrigatoriamente ser inscritos na OAB, a referendar o entendimento da Justiça paulista”, ressalta Costa.

 

Palavras-chave: OAB; Atuação; Advogado; Defensoria Pública; OAB; Inscrição

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18 Comentários

Adailson Alves sua profissão24/08/2011 21:50 Responder

SEM COMENTÁRIOS, ISSO É UMA AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E AS NORMAS VIGENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. CONTUDO, QUE AINDA EXISTE DITADURA NO BRASIL POR ALGUNS SEGUINDORES DA FRUSTADA OAB E SEU FAMIGERADO EXAME DE ORDEM (DESORDEM) QUE AINDA AIFRMAM QUE ESSE EXAME IMORAL NÃO É ILEGAL, ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!!

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 25/08/2011 9:15

Adailson, isso mostra que estes juízes de merda não entendem nada em direito, no mínimo este desembargador foi indicado pela OAB, que é uma vergonha o 5º Constitucional. Este desembargador não deve ter feito a prova para a magistratura por isso que ele questiona o direito dos defensores públicos que são concursados e têm que fazer provas difíceis de conhecimento em direito, inclusive fazer a prova oral. Eu conheço defensor público que dá aulas na Escola de Magistratura e muitos juízes que foram aprovados tiveram aulas com ele, que não vou citar o nomes. Amigo, com toda a certeza a OAB deve ter metido o dedo nesta decisão absurda e são estes tipos de juízes e desembargadores, e até ministros do supremo que decidem a vida dos cidadãos brasileiros. Que volte a ditadura, porque a OAB tentou empurrar este Exame de Ordem e não conseguiu, e até o Ex-Presidente Collor não engoliu este exame e foi por isso que a OAB e o Presidente da ABI da época, o Sr. Barbosa Lima Sobrinho fizeram a campanha para caçá-lo. Como voce e o Boris Casoy diz \\\"ISTO É UMA VERGONHA\\\".

Ricardo Ferraz Advogado 25/08/2011 10:02

Com o devido respeito que merecem, mas os vejo como Bacharéis frustrados!!!! \\\"data venia\\\"

Felipe C Macedo estudante de direito 25/08/2011 11:22

Cesar Augusto, concordo com você em partes, pois a palavra que foi usada para com os magistrados está colocada de forma errada.

Marcelo Argona advogado 25/08/2011 12:51

Vai estudar Bacharel !!!!! Não diga blasfêmias com pouca profundidade...Num país em que o crime mata juíz... onde existem faculdades que \\\"vendem\\\" diplomas sem o menor critério e pudor, sem compromisso com a formação de profissionais cidadãos, imaginem como seria a situação, se não houvesse exame de ordem...Bela Decisão...

sergio marques advogado e professor universitário 25/08/2011 13:01

Cesar, quanta besteira numa única opinião. Atira para todos os lados sem sequer explicar nenhum raciocínio. Vejo que vc não deve ter passada na prova da OAB

Paulo Cardoso Lima Advogado 25/08/2011 18:18

Marcelo \\\"data venia\\\" apenas para seu conhecimento, nosso presidente não prestou o exame de ordem, e apenas lhe peço que saiba usar as palavras, todavia o tema em questão não se referiu a exame e sim estar praticando atos em desacordo com os entendimentos dos semi-deuses da OAB

Marcelo Argona advogado 25/08/2011 18:27

Desculpa Paulo, mas não sei qual foi a palavra mal colocada...O que queria dizer, se fui malinterpretado, é que fato publico e notório é que se os indices de reprovaçaõ da OAB são altos, algo está muito errado, naõ acha.?? Agora se o Nosso D, Presidente não fez exame... isso ele devia explicar, não acha? Afinal eu solamente votei nele 01 vez, pois sou contra re-re-reeleição...Ok?

Marcelo Argona advogado 25/08/2011 18:30

Mandou bem professor !!! É claro que os que criticam sem qualquer fundamento o exame de ordem, é, porque no mínimo foram reprovados...e isso não deve ser somente culpa de quem foi rejeitado nos quadros da entidade. Penso que algo vai muito mal no ensino jurídico no país, não acha?

JORGE OLIVEIRA BACHAREL 25/08/2011 22:00

NOBRES COLEGAS DE PROFISSÃO TODOS NÓS SABEMOS QUE ALGUNS ESTÃO INCONFORMADOS COM O FIM DO EXAME DE ORDEM, MAS A SOCIEDADE AS FAMILIAS ESTÃO VIBRANDO CHEIOS DE ENTUSIÁSMO E CORAGEM PORQUE A VERDADE A JUSTIÇA ESTA RAIANDO! QUERER IMPEDIR O FIM DO EXAME DA OAB É COMO UM GRUPO DE ADVOGADOS TENTAREM PROIBIR O NASCER DO SOL, ISSO É IMPOSSÍVEL, A JUSTIÇA ESTA ALÉM DO QUERER DO HOMEM, SE O CASO DA JUSTIÇA DOS BACHARÉIS (ADVOGADOS), NÃO INSCRITOS NA OAB, FOR A CAUSA DA INJUSTIÇA DOS BACHAÉIS (ADVOGADOS ISCRITOS) NA OAB E QUE COMPARTILHAM COM A RESERVA DE MERCADO O QUE DIREMOS!!!!!! É QUESTÃO DE COERÊNCIA! O ORGULHO DE ALGUNS SERÁ FERIDO É BEM VERDADE, COMO SE PODE OBSERVAR! O \\\"DR. OPHIR CAVALCANTE? A QUEM TENHO GRANDE RESPEITO E ADMIRAÇÃO! DISSE NA TV CÂMARA QUE NUCA FEZ O EXAME DE ORDEM, PARTINDO DESSE PRINCÍPIO, COMO PODE OBRIGAR AOS BACHARÉIS QUE SE SUBMETAM A ESSE EXAME INJUSTO TOTALMENTE SEM CRITÉRIOS. PENSO QUE COM O PAL QUE SE BATE EM CHICO TAMBÉM SE BATE EM FRANCISCO! É ISSO DOUTORES.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 26/08/2011 9:02

Eu vejo que muitos advogados de carteirinha da OAB, não sabe a verdadeira história deste exame, e pelos comentários muitos deles não devem ter feito, assim como o Sr. Ophir Cavalcante. Caro Jorge Oliveira, voce sabe muito o que deve acontecer com este inconstitucional exame de ordem, apesar de todos os esforços da OAB querer continuar mamando nas tetas dos bacharéis em direito, e qunto dinheiro estes advogados que se dizem professores, eu tive aulas com muitos deles que não sabiam e ainda não sabem de porra nenhuma, por isso que os comentários deles não tem nenhum valor. Eu canso de pagar a advogados R$ 50,00 para fazerem audiências comigo e é só isso que eles sabem fazer, porque se quer peticionar. Eles ficam preocupados porque eles vão perder a reserva de mercado. Parabéns Jorge e abraços.

Denisio Nocera denisionocera@hotmail.com 27/08/2011 19:41

Marcelo Argono, se o moço que passou no concurso publico para assumir a Defensoria Publica daquele municipio, automaticamente esta habilitado a exercer sua profissão tendo em vista que a lei 9394/96, aboliu os desmandes da lei 8906/1994, que descrimina o Bacharel em direito, atribuindo nenhum valor, veja meu caro amigo, o moço passou naquele concurso publico, tem capacidade postulatório, atende a população carente daquele municipio, quanto que os encarteirados da OAB, muitas vezes nem deixam entrar em seus escritórios pessoas com baixa renda, onde chega ao ponto que o pobre não pode buscar seus direitos na justiça, por falta de respeito com os direitos de igualdade. E mais se não ouvesse Exame de Ordem, talvez a justiça tivesse funcionalidade, pois os Bacherel em Direito tem muito mais compromisso com a sociedade do que os encarteirados da OAB, coloque em mente DR, que um profissional aprende com o trabalho, e as dificuldades que nele ha. Não é um Exame ou uma prova que capacitara alguém, até porque este exame apenas serve para fazer reserva de mercado, e fabricar dinheiro, para os engratados da OAB.

ALOPRADO DF sua profissão 28/08/2011 20:10

Quanta falta de respeito saem de boa parte dos comentários postasdos nesta matéria. Cadê o respeito? Não conhecem o que é pluralismo, seja jurídico, político ou social? Ninguém é melhor que ninguém, todos tem o seu valor! Esquecem que em tese o Direito trata de assuntos que se referem ao ser humano? CRESÇAM, RESPEITEM, NÃO SEJAM EGOCÊNTRICOS E NÃO SE MENOSPREZEM...

Marcos Cruz dos Santos Advogado - OABRJ 14317524/08/2011 23:40 Responder

Brilhante decisão! Até que enfim uma decisão sensata para barrar aqueles que pretendem advogar por vias transversas, sem se submeter ao Exame de Ordem e ao controle da OAB. O desembargador teve coragem de enfrentar situação e seu voto deve servir de baliza numa futura apreciação pelo STF , que sepultará de vez os questionamentos sobre capacidade postulatória. Advogar é prerrogativa de advogados e fim. Para tanto devem estar regularmente inscritos na ordem e antes prestar e ser aprovado no Exame de Ordem. Marcos Cruz dos Santos - Advogado - OABRJ 143175

Clóvis Júnior Advogado 25/08/2011 12:22

O que não entendo é como o defensor foi admitido na defensoria sem ter a OAB. Todos os concursos jurídicos, privativos para bacharéis em direito, hoje, exigem, como requisito para a investidura no cargo, a inscrição na OAB. Porém, se o defensor já é antigo, da época em que não se exigia OAB para assumir o cargo, não vejo motivo para que ela seja impedido de exercer a função dele.

Nercina Andrade Costa advogada25/08/2011 0:48 Responder

Concordo plenamente com a brilhante decisão. A profissão de advogado é regulamentata não apenas pela conclusão do curso de Direito e sim, mediante a inscriçõa na OAB. Advogar é prerrogativa daqueles devidamente inscrito na OAB.

Clóvis Júnior Advogado 25/08/2011 12:21

Só não consigo entender como o defensor foi admitido na defensoria sem ter a OAB. Todos os concursos jurídicos, privativos para bacharéis em direito, hoje, exigem, como requisito para a investidura no cargo, a inscrição na OAB. Porém, se o defensor já é antigo, da época em que não se exigia OAB para assumir o cargo, não vejo motivo para que ela seja impedido de exercer a função dele.

lizana aposentada25/08/2011 0:56 Responder

REALMENTE, TAMBÉM CONCORDO, SÓ NÃO CONCORDO PLENAMENTE COM VOCE ESSA PERDA DE FAZER UMA FACULDADE DE DIREITO, O CERTO E O CAMARADA SAIR DIRETO DO COLEGIAL PARA ORDEM DOS ADVOGADOS E LA PRESTAR O EXAME PARA PODER POSTULAR. RISOS, LINDO AH! INSCRIÇÃO E NÃO COMO CONSTOU NA SUA FALA, AFINAL QUEM DEFENDE TANTO TEM QUE SER PELO MENOS ATENTO A ESCRITA ,ATÉ PORQUE AS PETIÇÕES TEM QUE SER REVISTAS NÉ!

lizana aposentada25/08/2011 1:00 Responder

BRILHANTE MESMO É A CORRUPÇÃO NESTE PAÍS,,,,,,,,,,NOSSA! TANTO COISA PARA SER REVISTA NESTE PAÍS, E O CAMARADA DEPOIS DE GASTAR TANTA GRANA FAZENDO O CURSO DE DIREITO AI FICAR A MERCE DE UM BANDOZINHO, E DE TANTOS OUTROS MEDIOCRES QUE PASSAM A SE CONSIDERAR A PALMATÓRIA DO MUNDO,PODEMOS FICAR DESPREOCUPADOS POIS SE O MUNDO FOR ACABAR EM 2012, NÃO VAI ACABAR POR AQUI O PAÍS NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR TAL EVENTO...NOSSA!

Inocencio Neto advogado25/08/2011 9:53 Responder

Concordo, em parte, com a decisão. Primeiro, que o exame de ordem deve permanecer é uma necessidade, afinal o advogado trabalha com a vida e o patrimonio (quase sempre) das pessoas, portanto, deve ter sim um minimo de qualificaçao, e, infelizmente, a grande maioria das faculdades nao tem essa preocupação. Segundo, quanto a obrigação do defensor sem inscrito na ordem entendo uma obrigação, ainda que legal, sem sentido. Ora, esses valorosos juristas passam por um crivo muito maior que o exame de ordem, portanto, com raras exceções, sao pessoas altamente qualificadas para o exercicio da profissão. Tenho dito... saudações juridicas.

Ricardo Ferraz Advogado25/08/2011 10:09 Responder

Se diferente fosse, os médicos, farmaceuticos, engenheiros, etc servidores da administração pública em suas três esferas não precisariam estarem inscritos em seus respectivos órgãos de classe, Ou não?

Andreia Souza advogada 25/08/2011 10:52

De fato estão inscritos, mas não tiveram que passar por um exame ridículo que quer testar conhecimento com pressão e inúmeras pegadinhas. Que dessem uma prova prática apenas, e não trocadilhos que não provam conhecimento algum e apenas estimula decoreba.

Felipe C Macedo estudante de direito 25/08/2011 11:24

Dra de fato a senhora colocou a palavra correta DECOREBA !!!

João Radel Advogado 25/08/2011 12:35

Duas (2) observações: 1ª ? Quando você diz: ?...mas não tiveram que passar por um exame ridículo...? falta-lhe melhor informação. Os exames para as especialidades médicas como Fisiatria, Cirurgia Cardiovascular, etc., são um verdadeiro ?PESADELO? para aqueles que os prestam. 2ª ? Decoreba ou não, o fato é que anualmente milhares de ?Bacharéis? completam seus cursos sem a menor condição de prestar um serviço de qualidade a sociedade que o recebe. (É possível que tenham passado mais horas em nos bancos dos bares do que nos escolares).

ULISSES ADVOGADO25/08/2011 11:25 Responder

RESPONDENDO OS COMENTÁRIOS DE: ADILSON ALVES; CESAR AUGUSTO; LIZANA E RICARDO FERRAZ: A NOTICIA TRATA-SE DE UMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO QUE DECIDIU QUE ADVOGADO DEFENSOR PÚBLICO SEM INSCRIÇÃO NA OAB NÃO TEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ANTE A CLAREZA DO ESTATUTO DA ADVOCACIA QUE É LEI FEDERAL 8.906/94, QUE DISPÕE QUE PARA O EXERCICIO DA ADVOCACIA O ADVOGADO DEVE FAZER SUA INCRIÇÃO JUNTO SEU ORGÃO DE CLASSE QUAL SEJA A OAB, CHEGA A BEIRAR MÁ FÉ DESTE DEFENSOR. MAIS ISTO AINDA NÃO É TUDO, PORQUE NÃO FOI EXIGIDO NO ATO DA POSSE DO DEFENSOR O SEU COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NA OAB? RESTA AGORA A OAB IR EM BUSCA DE TODOS OS PROCESSOS PATROCINADOS PELO DEFENSOR SEM INSCRIÇÃO E PEDI A NULIDADE DOS MESMOS. QUERO QUE FICA BEM CLARO O MEU POSICIONAMENTO, NÃO ESTOU DISCUTINDO AQUI A CAPACIDADE PROFISSIONAL DO DEFENSOR, COMO TAMBÉM A DECISÃO DO TJ/SP NÃO DISCUTIU. O QUE FOI DISCUTIDO, FOI A CAPACIDADE POSTULATORIA QUE O DEFENSOR NÃO DETEM, POR NÃO ESTÁ INSCRITO NA OAB CONFORME LEI FEDERAL. A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO DE CLASSE, NÃO É APENAS PARA O ADVOGADO , MAIS TAMBÉM É OBRIGATORIEDADE PARA O MÉDICO(CRM); ENGENHEIRO(CREA) ETC... EM REPOSTA A ESTES JA CITADOS, AQUI NÃO ESTÁ SE DISCUTINDO OBRIGATORIEDADE DE EXAME, ME PARECE QUE VOCES ESTÃO ACOMETIDOS DE UMA DOENÇA CHAMADA PÂNICO DE EXAMISITE DA OABSITE. NEM AO MENOS LERAM A NOTICIA E JA FORAM LOGO DESMERECENDO O JUIZ E DESEMBARGADOR, COM ARGUMENTO QUE NÃO FAZ PARTE DA DECISÃO. A VOCES QUE TOCARAM NO ASSUNTO EXAME DA OAB, SE FOSSE UMA QUESTÃO DA PROVA DA 2ª FASE, SINTO MUITO MEUS CAROS, MAS JA ESTAVAM REPROVADOS. PORQUE É EXATAMENTE O QUE A PORVA PRATICO PROFISSIONAL QUER SABER DO ASPIRANTE A ADVOGADO: RASCIOCÍNIO LÓGICO E CAPACIDADE DE INTERPRETAÇÃO. E FOI O QUE FALTOU EM VOCES. MAS CONTINUEM FIRMES, ESTUDEM, MAS ESTUDEM MUITO MESMO, QUE VOCES VÃO CONSGUIR.

LEOPOLDO CAMARGO academico 25/08/2011 11:43

RASCIOCÍNIO?????!!!!!

Clóvis Júnior Advogado 25/08/2011 12:18

É Leopoldo. Nosso amigo Ulisses não escreve muito bem. Este erro que você citou não foi o único.

Nuno Brasil Bacharel 25/08/2011 18:00

O EXAME DE ORDEM VAI CAIR..informo a voces que o STF nao vai se curvar a OAB...aguardem a decisao e todos vão ver.

antonio SEBASTIÃO advogado 25/08/2011 18:18

DR. ULISSES, COM TODAS AS VÊNIAS PERMITIDAS PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS OUSO DISCORDAR DO SEU PONTO DE VISTA QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE TER ASSENTAMENTO NA ENTIDADE/CONSELHO DE CLASSE PARA FAZER PARTE DE UMA CARREIRA PÚBLICA. ESSE REGISTRO NÃO PODE SER COMPULSÓRIO, POIS TEMOS INÚMERAS DECISÕES EM INSTÂNCIAS SUPERIORES PACIFICANDO O ENTENDIMENTO DA NÃO-OBRIGATORIEDADE.

Domingos Advogado25/08/2011 11:49 Responder

Concordo com vc. Ulisses, em número, gênero e grau.

Clóvis Júnior Advogado25/08/2011 12:14 Responder

Só não entendo como o defensor foi admitido na defensoria sem ter a OAB. Todos os concursos jurídicos, privativos para bacharéis em direito, hoje, exigem, como requisito para a investidura no cargo, a inscrição na OAB. Porém, se o defensor já é antigo, da época em que não se exigia OAB para assumir o cargo, não vejo motivo para que ela seja impedido de exercer a função dele.

Gibson Sociólogo/Bacharel em direito25/08/2011 16:39 Responder

Vou ter que concordar com o Adv Ulisses, em parte, pois entendo perfeitamente que todos devem está inscritos no Conselho de Classe, pois devem ser fiscalizados no caso pela a OAB. O que prova mais uma vez é que a OAB não faz. Não fiscaliza porque fica se preocupando com as provas de Exame de Ordem, pois é sem dúvida nenhuma uma fonte de renda. O STF logo, logo dirá que o Exame é INconstitucional, pois todos sabem que provimento não é Lei. Neste passo, já disse a PGR, portanto, conclusão: a inscrição é necessário a prova não é, e ponto final.

SIDNEI autônomo25/08/2011 20:49 Responder

ISSO É UMA HUMILHAÇÃO! A OAB QUE MANDAR NO PAÍS.

Nuno Brasil Bacharel 25/08/2011 21:05

Ela já manda amigo...o que falta é alguem acabar com essa farra desse exame. É preciso que se derrube as paredes blindadas da OAB porque se é blinada algum cofre lá dentro tem (Bolsanaro), entao meus amigos, nao pode uma entidade como a OAB gerenciar o mercado e aplicar provas, controlar , destruir a vida de milhares de bachareis e suas familias. O EXAME DE ORDEM É UMA IMORALIDADE NESTE PAIS. PELO FIM DO EXAME DE ORDEM E PELA MORALIDADE , ÉTICA, em respeito aos Bacharéis.

João Ribeiro Padilha APOSENTADO por IDADE.ADVOGADO25/08/2011 22:29 Responder

A respeito da matéria aqui trazida a leitura,REENVIO a este ESPAÇO,mensagem que postei no SITE MIGALHAS.ACIMA IDENTIFICADO: Eis o texto: O Ínclito Desembargador que oficiou na 3A. Câmara de Direito Privado do Egrégio TJ/SP e em seu douto despacho de 19/8, nega \\\"capacidade postulatória\\\" ao defensor público de ARARAQUARA SP,ao que se conclui por força extensiva da ampla defesa e contraditório,com os meios e recursos a ela inerentes e devido processo legal\\\" INVADE de forma contrária a soberania ampla que se encontra na esfera do STF nos autos de RE 603.583 de Repercussão Geral.Onde há nos AUTOS,imperiosa FALA do Ministro Relator MARCO AURELIO do STF e outro PARECER de RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS-da Procuradoria Geral da República-Subpresidente onde este SUSTENTA a \\\"inconstitucionalidade\\\" da Lei 8906/94 artigo 8 IV da OAB. Nesse sentido Não FAZ COISA JULGADA e sem dúvida ela não há de fazê-la o despacho do Relator doutor Marrey Uint da 3A. Câmara. Portanto: Não há falar-se seja o defensor público venha ser substituído por advogado da OAB ou outro DEFENSOR DA JUSTIÇA de São Paulo. O inteiro teor do DESPACHO nesse sentido há que ser acostado aos autos do RE 603.583 no STF. Com plena e absoluta competência e soberania para dizer com as letras da CF/88 se o bacharel é advogado ou se o defensor não é advogado. Com todo respeito. Mensagem inspirada no texto do Código de Processo Civil Lei 5.869/73 artigo 339 que proclama: ?Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.? Em obediência a esta senha de Lição Processual Civil E ainda, no uso da toga de Presidente de Honra do Movimento Nacional Bacharel Direito em São Paulo Capital João Ribeiro Padilha OABSP 40385 AASP 8740 78 de idade. ?Salve lindo pendão da esperança. Salve símbolo augusto da paz? Olavo Bilac Hino à Bandeira ( 1.906) Email: jribeiropadilha@uol.com.br 24/08/11 às 19h04 ACIMA IDENTIFICADO: O Ínclito Desembargador que oficiou na 3A. Câmara de Direito Privado do Egrégio TJ/SP e em seu douto despacho de 19/8, nega \\\"capacidade postulatória\\\" ao defensor público de ARARAQUARA SP,ao que se conclui por força extensiva da ampla defesa e contraditório,com os meios e recursos a ela inerentes e devido processo legal\\\" INVADE de forma contrária a soberania ampla que se encontra na esfera do STF nos autos de RE 603.583 de Repercussão Geral.Onde há nos AUTOS,imperiosa FALA do Ministro Relator MARCO AURELIO do STF e outro PARECER de RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS-da Procuradoria Geral da República-Subpresidente onde este SUSTENTA a \\\"inconstitucionalidade\\\" da Lei 8906/94 artigo 8 IV da OAB. Nesse sentido Não FAZ COISA JULGADA e sem dúvida ela não há de fazê-la o despacho do Relator doutor Marrey Uint da 3A. Câmara. Portanto: Não há falar-se seja o defensor público venha ser substituído por advogado da OAB ou outro DEFENSOR DA JUSTIÇA de São Paulo. O inteiro teor do DESPACHO nesse sentido há que ser acostado aos autos do RE 603.583 no STF. Com plena e absoluta competência e soberania para dizer com as letras da CF/88 se o bacharel é advogado ou se o defensor não é advogado. Com todo respeito. Mensagem inspirada no texto do Código de Processo Civil Lei 5.869/73 artigo 339 que proclama: ?Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.? Em obediência a esta senha de Lição Processual Civil E ainda, no uso da toga de Presidente de Honra do Movimento Nacional Bacharel Direito em São Paulo Capital João Ribeiro Padilha OABSP 40385 AASP 8740 78 de idade. ?Salve lindo pendão da esperança. Salve símbolo augusto da paz? Olavo Bilac Hino à Bandeira ( 1.906) Email: jribeiropadilha@uol.com.br 24/08/11 às 19h04 ACIMA IDENTIFICADO: O Ínclito Desembargador que oficiou na 3A. Câmara de Direito Privado do Egrégio TJ/SP e em seu douto despacho de 19/8, nega \\\"capacidade postulatória\\\" ao defensor público de ARARAQUARA SP,ao que se conclui por força extensiva da ampla defesa e contraditório,com os meios e recursos a ela inerentes e devido processo legal\\\" INVADE de forma contrária a soberania ampla que se encontra na esfera do STF nos autos de RE 603.583 de Repercussão Geral.Onde há nos AUTOS,imperiosa FALA do Ministro Relator MARCO AURELIO do STF e outro PARECER de RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS-da Procuradoria Geral da República-Subpresidente onde este SUSTENTA a \\\"inconstitucionalidade\\\" da Lei 8906/94 artigo 8 IV da OAB. Nesse sentido Não FAZ COISA JULGADA e sem dúvida ela não há de fazê-la o despacho do Relator doutor Marrey Uint da 3A. Câmara. Portanto: Não há falar-se seja o defensor público venha ser substituído por advogado da OAB ou outro DEFENSOR DA JUSTIÇA de São Paulo. O inteiro teor do DESPACHO nesse sentido há que ser acostado aos autos do RE 603.583 no STF. Com plena e absoluta competência e soberania para dizer com as letras da CF/88 se o bacharel é advogado ou se o defensor não é advogado. Com todo respeito. Mensagem inspirada no texto do Código de Processo Civil Lei 5.869/73 artigo 339 que proclama: ?Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.? Em obediência a esta senha de Lição Processual Civil E ainda, no uso da toga de Presidente de Honra do Movimento Nacional Bacharel Direito em São Paulo Capital João Ribeiro Padilha OABSP 40385 AASP 8740 78 de idade. ?Salve lindo pendão da esperança. Salve símbolo augusto da paz? Olavo Bilac Hino à Bandeira ( 1.906) Email: jribeiropadilha@uol.com.br 24/08/11 às 19h04 ACIMA IDENTIFICADO: O Ínclito Desembargador que oficiou na 3A. Câmara de Direito Privado do Egrégio TJ/SP e em seu douto despacho de 19/8, nega \\\"capacidade postulatória\\\" ao defensor público de ARARAQUARA SP,ao que se conclui por força extensiva da ampla defesa e contraditório,com os meios e recursos a ela inerentes e devido processo legal\\\" INVADE de forma contrária a soberania ampla que se encontra na esfera do STF nos autos de RE 603.583 de Repercussão Geral.Onde há nos AUTOS,imperiosa FALA do Ministro Relator MARCO AURELIO do STF e outro PARECER de RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS-da Procuradoria Geral da República-Subpresidente onde este SUSTENTA a \\\"inconstitucionalidade\\\" da Lei 8906/94 artigo 8 IV da OAB. Nesse sentido Não FAZ COISA JULGADA e sem dúvida ela não há de fazê-la o despacho do Relator doutor Marrey Uint da 3A. Câmara. Portanto: Não há falar-se seja o defensor público venha ser substituído por advogado da OAB ou outro DEFENSOR DA JUSTIÇA de São Paulo. O inteiro teor do DESPACHO nesse sentido há que ser acostado aos autos do RE 603.583 no STF. Com plena e absoluta competência e soberania para dizer com as letras da CF/88 se o bacharel é advogado ou se o defensor não é advogado. Com todo respeito. Mensagem inspirada no texto do Código de Processo Civil Lei 5.869/73 artigo 339 que proclama: ?Ninguém se exime de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.? Em obediência a esta senha de Lição Processual Civil E ainda, no uso da toga de Presidente de Honra do Movimento Nacional Bacharel Direito em São Paulo Capital João Ribeiro Padilha OABSP 40385 AASP 8740 78 de idade. ?Salve lindo pendão da esperança. Salve símbolo augusto da paz? Olavo Bilac Hino à Bandeira ( 1.906) Email: jribeiropadilha@uol.com.br 24/08/11 às 19h04 texto:

DRE: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO26/08/2011 21:09 Responder

Até onde vaia a ignorância,será que até agora ninguem percebeu, que este \\\"bando de Defensores\\\" públicos em sua grande maioria, nunca conseguiram passar no exame da Ordem dos ADVOGA DOS DO BRASIL, e sendo assim, como estudaram so teiria, sem prátrica algu- ma; isto eu falo, porque tem um bando de defensores públicos ou \\\"defesores pubricos\\\", que não sabem nada, imagine que houve uma mentecapta que riscou minha petição, porque eu me intitulei em um a ação que era advogado dativo, como \\\"Defensor Público \\\"DATIVO, e a ignorante, pediu ao \\\"juis\\\" outro ignoran te, para riscar minha peitção, pois so ela pode ser cchamada de defensora públi ca \\\"datuva, e o imbecil, aceitou, e deixou riscar minha petição, quero que esta infame leia esta colocação, e bem como o infame do \\\"juis\\\", tambem, eu pago os salários dos dois, pogo imposto, eles também, pagam impostos, só que volta para eles, o bando, i Brasil vai mal, a a OAB/SP, vai pior.

ALEXANDRE NUNES VIANA RELATOR JUÍZ FEDERAL27/08/2011 18:47 Responder

Mais uma vez a mesma ipocrizia, paresse não estarmos no Brasil, nem muito menos no Estado de Direito Democratico se existisse defensores suficiente, se existissem OAB para todos, Se existessem Justiça para os Ricos e para os infratores mais não somos refem de uma ditadura infâmia, venenosa, mal´gina e autoritária chamada OAB. Para advogar não é preciso ter isncrição na OAB, nem muito menos qialquer que seja sindicado nem orgão, o pobre precisa de justiça e não de advogados que nada é a propria reflexião de um exécito buroclatico de direito. A oab não tem o direito de restringir direito algum de qualquer que seja este cidadão a postulara favor do pobre, alem do mais quando se refere o estado de direito democratico , estamos no país libre, em uma democracia laica e não podemos admitir que seja vedada ao direito quem com ele já nasce. Bem que a faculdade de direito, a experiencia, o conhecimento ajuda na postulação e regggulamentação mais tudo isso não passa de buroclacia e puro comercio. O pobre quer direito, pede defesa, ajuíza justiça é sem duvida a liberdade ao direito de exe´cio profissional já que em seu 5° cf/88 assegura a postulação como se não bastasse limitar-se quemn de competencia propria, autonomia únoica busca perante a justiça seu direito, tem direito meramente nehgado. Não deve considerá procedente esta decisão, o estatudo do advogado é inconstitucional quando proibe alguém defender direito alheio, não se pode curvar em nome de um presidente de um sindicato que diz manter a ordem da ditadura, esta posição do presidente só poderia ser aceita se não existesse justiça, se não existisse a DEMOCRACIA. Nda mais declara ao abuso de poder deste presidente, enquanto muitos cidadãs circulam livrimente nas comunidades fringindo a lei, enquantos outros apodressem nas penentenciárias por não terem um um defensor, nem condições para tão, como se não existessem injustiça em nosso país. esta discurão paressem ser um caminho sem fim. Por acreditar nas lesgislação e na livre expressão do direito posso assegurar como coidadão de direitos violados que também conheço a dor de ser humilhado. Pos bem, acredito que deva aumentar o quadro de defensores em amparo as pessoais de baixa renda que não podem pagar um advogados, que abram mais espaço a estes e não se prenda ao estatuto da oab, é apenas um sindicato e não um exécito, o cidadão deve ser autonomo por mais que seja pesseguido por esta, busque o direito a justiça e não a oab como defensora porque a oab, nem defende os direitos de seus advogados, quanto mais a suposta ordem que segura ter direito de impedir o livre exércicio profissional.

Tô de olho Dedo-duro 21/09/2011 8:42

Dr. Alexandre: Até hoje, eu não sabia que a função de Relator - seja na Justiça Comum, Federal ou Tribunais -, fosse uma atividade permanente a ponto de ser qualificada como profissão. O Senhor deve ser sumidade no ofício. Parabéns.

Michele Araújo estudante 12/01/2012 17:21

Ha, ha, por isso não passam no tal exame mesmo! Não sei se é coincidência mas vários dos que o criticam, mal sabem escrever o português correto, isso sim é \\\"hipocrisia\\\" (ou seria ipocrizia, rs). Sei que estou fugindo do assunto principal mas não podia deixar de comentar, e olha que nem sou advogada nem nada, mas deu pra perceber que esse exame deve sim ser muito necessário. A pessoa tem que ter o mínimo de preparo, por favor, e a gente começa aprendendo a ler e escrever, se não consegue fazer nem isso...ainda bem que não são médicos!

Claudio Acadêmico de Direito28/08/2011 19:36 Responder

Acho que tanto com inscrição e sem inscrição na OAB a picaretagem é a mesma.

Elaine Sampaio bacharel em direito desde 200902/09/2011 12:54 Responder

Acredito que o exame da OAB não qualifica ninguém, como bacharel em direito vejo a injustiça em não poder assumir a profissão que escolhi, simplesmente porque um exame me impede, sou adulta, mãe, não vou brincar de conhecer a matéria ou argumentar daquilo que para trabalhar vou enfrentar grandes profissionais jurídicos, então OAB vê se desencana, porque nós bacharéis e estudantes de direito vamos lutar para demonstrar que esse exame é um mero reservatório de mercado e um cofre para os juristas que detém o poder na OAB.

MANOEL DA SILVA SOUZA Acadêmico de Direito06/09/2011 18:29 Responder

Ser inscrito na OAB, sem dúvida é necessário para exercer a advocacia, contudo o que é questionado é o famigerado exama. Tchau exame. O mercado de trabalho é quem vai qualificar ou não o novo operador do direito. E ponto final. Obrigado.

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