Decisão do TST sobre protocolo integrado fica para agosto

Um pedido de vista regimental formulado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho transferiu para o segundo semestre a definição do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho sobre a validade dos sistemas de protocolo integrado.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Um pedido de vista regimental formulado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho transferiu para o segundo semestre a definição do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho sobre a validade dos sistemas de protocolo integrado. Apesar da interrupção, os demais ministros do TST, à exceção do Presidente do Tribunal, ministro Vantuil Abdala, já se manifestaram sobre o assunto e a tendência é o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 320 da Seção de Dissídios Individuais (SDI-I) do TST. Foram dados oito votos favoráveis ao cancelamento e seis pela manutenção da OJ que veda o uso do protocolo integrado em relação aos recursos destinados ao TST.

?O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e a protocolarem documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local, tem aplicação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho?, estabelece o texto da OJ nº 320 que atualmente representa um dos temas mais polêmicos do TST.

A aplicação da Orientação Jurisprudencial tem gerado controvérsia, sobretudo entre os advogados, que se consideram prejudicados pelo teor da OJ, em vigor desde agosto de 2003. Esses profissionais se queixam da utilização da OJ 320 em relação a recursos ajuizados antes de sua entrada em vigência e no indeferimento de outros recursos interpostos em protocolos localizados nas capitais, mas não na sede do respectivo TRT. Os advogados questionam o uso de uma OJ de forma a inviabilizar os atos processuais fundados em instruções dos TRTs, o que estaria provocando insegurança jurídica.

Dentre os defensores da corrente vitoriosa até o momento, a favor do cancelamento da OJ, o vice-presidente do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal, foi o primeiro a se manifestar durante a reunião do Pleno do TST. Segundo ele, a manutenção da Orientação Jurisprudencial nº 320 representa um posicionamento contra a modernização da Justiça do Trabalho. (RR 615930/99)

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