Danos morais: Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por ter deixado de repassar ao cliente o valor que recebeu numa ação trabalhista.

Fonte: TRT 23ª Região

Comentários: (2)




Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por ter deixado de repassar ao cliente o valor que recebeu numa ação trabalhista. A decisão foi da juíza Roseli Daraia Moses Xocaira da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O trabalhador moveu ação trabalhista contra Sanecap e Cooperativa Cootrapuc, onde ao final teve um crédito no valor de R$ 15.500,00. O dinheiro foi levantado pelo advogado do reclamante em outubro de 2007, sendo o processo finalizado e arquivado em março de 2008 (processo nº 00589.2005.001.2300-0).

Não tendo recebido o seu crédito o trabalhador propôs ação contra o seu advogado, reclamando o pagamento de 80% do valor levantado (20% seria referente aos honorários) e indenização por danos morais.

O advogado foi devidamente notificado da audiência, mas não compareceu. Limitou-se a protocolar eletronicamente a sua defesa. Embora reconhecendo a revelia, a juíza optou por apreciar os argumentos do reclamado, uma vez que ele invocava matéria de ordem pública, relativamente a competência da Justiça do Trabalho.

Com base na súmula nº 01 do TRT/MT, que assegura a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de recebimento de honorários sobre serviço de autônomos, a juíza do feito entendeu que, se quando o advogado é autor cabe à Justiça Trabalhista julgar, também compete a ela decidir nas causas onde o advogado é o réu, tendo como suporte o mesmo contrato de prestação de serviços.

Decretada a revelia do advogado reclamado e tida como verdadeiras as alegações do trabalhador, decidiu a juíza que este deveria receber o valor que foi levantado pelo advogado, descontando-se o percentual referente aos honorários advocatícios. O valor deverá ser corrigido com juros de 1% e correção aplicável aos créditos trabalhistas.

Em seu pedido de danos morais o autor alegou ter sofrido um choque ao descobrir que estava sendo "tapeado" pelo seu procurador. A descoberta lhe acarretou sentimento de impotência, desprezo e abalo em sua auto-estima e dignidade.

Apreciando o seu pedido, a magistrada entendeu que o fato de saber que seu dinheiro estava com o advogado e não podendo recebê-lo, vendo suas dívidas vencendo e não poder quitá-las e ainda com seu nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito, é notório que houve constrangimento moral. A conduta do réu ultrapassou os limites da ética e da lei, sendo causador direto dos sofrimentos do autor, devendo pois ser responsabilizado. Assim decidiu condenar o advogado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O réu ainda foi condenado a pagar honorários advocatícios ao advogado do trabalhador, na base de 15% sobre o valor da causa.

A sentença, passível ainda de recurso, foi liquidada com o valor de R$ 21.800,00.

Processo nº 00690.2008.009.23.00-4

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/danos-morais-advogado-e-condenado-por-nao-repassar-credito-do-seu-cliente

2 Comentários

Paulo Vendedor31/07/2013 9:26 Responder

A cadeia aqui, só serve mesmo é para pobre sem muito estudo! Porque no meu conceito, apropriação indébita, é um dos piores crimes, considerando que o ladrão, era de alta confiança do cliente! Sou a favor de cadeia, e a perda do numero na OAB! É justo e honesto com os cidadãos de bem, que acreditam na ordem e progresso! Meu advogado, recebeu a causa trabalhista a três anos atrás(2010), sempre que eu entrava em contato, me atendia mal, dizia que o dinheiro ia demorar anos ainda para sair! Descobri no inicio de 2013, que ele havia recebido R$8.600 a 3 anos atrás! Liguei para ele, para saber o que estava acontecendo, pois não acreditei, disse que iria na OAB! Imediatamente ele depositou R$7.000 em minha conta! Depois de depositar, ele me disse que se eu fosse na OAB, ele iria me processar, e que eu poderia ser até preso! Me senti lesado, humilhado, ofendido, roubado, de fato, me senti uma vitima! Passei muitas dificuldades no período, precisei trabalhar de ajudante de pedreiro, pedir dinheiro emprestado para me alimentar, enfim, não precisava disso! Tenho papéis que comprovam quando ele recebeu, e quando me repassou, o fato foi descoberto e o dinheiro depositado em minha conta em Fevereiro, estamos em Agosto, tenho o direito de mover alguma ação contra este advogado? De que forma eu deveria proceder?

santos arruda silva aposentado24/08/2013 13:31 Responder

Se fosse em um país de primeiro mundo esse advogado seria proibido de exercer a profissão por desonestidade, como estamos no Brasil, eu não acredito na justiça desse país, sou brasileiro que tenho imensamente vergonha de ter nascido neste lugar.

Conheça os produtos da Jurid