Dano moral a vítima que não recebeu atenção de plano de saúde e hospital

Ambos não apresentaram cirurgião para operar uma orelha lacerada em acidente doméstico sofrido pelo autor, com hemorragia considerável

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital, que condenou a Unimed e o Hospital de Caridade a pagar indenização por danos morais a A. F. B. A., no valor de R$ 5 mil cada, além das despesas havidas com médico particular e anestesista. O motivo foi a não apresentação, por parte de ambos, de cirurgião para operar uma orelha lacerada em acidente doméstico, com hemorragia considerável.


Bittencourt foi obrigado a contratar, às pressas, um profissional particular, em face da urgência que o caso exigia. O plano de saúde recusou-se a reembolsar as despesas, sob alegação de que o médico que realizou a cirurgia não é credenciado. Além disso, os dois réus silenciaram nos autos acerca da impossibilidade de atendimento ao paciente.  Irresignados com a condenação, apelaram. A Unimed disse que se discutiu mera cláusula contratual, o que não pode ser considerado atitude humilhante, passível de indenização por dano moral.


Já o estabelecimento hospitalar argumentou não ter capacidade financeira de arcar com qualquer condenação, já que seu passivo e ativo equiparam-se, além de ter requerido assistência judiciária gratuita. Tudo foi rejeitado pela Câmara e, desta forma, manteve-se intocada a sentença recorrida.


De acordo com o processo, o paciente, ao chegar ao hospital, foi atendido por médico residente que, na impossibilidade de auxiliá-lo ante a gravidade do trauma, iniciou, por telefone, busca incessante a médicos plantonistas conveniados à Unimed, sem sucesso. Foi esse médico residente que indicou o profissional particular que socorreu Arêas. A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt foi a relatora do apelo.


Ap. Cív. n. 2011.046699-6
 

Palavras-chave: Plano de Saúde; Hospital; Hemorragia; Cirurgia

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1 Comentários

Roberto Dantas de Almeida Advogado14/12/2011 12:49 Responder

Efetivamente, só quem passa por um trauma de ordem médica é quem sabe o valor de um atendimento médico competente. O trauma referido é grave e o fato de ter ocorrido em ambiente doméstico torna-o mais aflitivo, onde a família, que não está acostumada com sangue, ainda mais em um familiar, fica em pavorosa e quer impedir o agravamento o mais urgente possível. O beneficiário paga um Plano de Saúde pava ver atendida as suas urgências e emergências sem muito questionamento, até pela natureza do fato, e se se vê em angustiante posição de não encontrar um atendimento à contento, evidentemente que o dano moral se instala de logo, agravando mais a situação do paciente beneficiário. Justa a condenação para que fatos que tais não ocorram de forma despercebida pela Justiça.

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