Dano moral a surfista atacado por rival na disputa por ondas em Imbituba

O acusado atacou a vítima com uma facada na costela e ainda destruiu a prancha de surfe do rapaz antes de fugir do local

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Imbituba e determinou que L.  S. pague R$ 4 mil por danos morais a R. M. P.. Os dois surfavam em Imbituba, em janeiro de 2004, e se desentenderam em uma disputa por onda. Ao sair do mar, L. atingiu R. com uma facada na costela. Ainda, destruiu a prancha de surfe da vítima antes de fugir do local.


Na apelação, Leonardo afirmou não haver provas da autoria das agressões, e acrescentou que agiu em legítima defesa, por ter sido agredido primeiro. Questionou ainda os depoimentos de testemunhas, os quais, segundo ele, não poderiam ser considerados por serem elas apenas informantes no processo.


A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, entendeu que a questão é singela, já que não há dúvidas quanto à autoria da agressão. As provas apontadas pela magistrada foram o exame de corpo de delito e os depoimentos de pessoas presentes aos fatos, ouvidas na ação indenizatória. Além disso, o próprio pai de Leonardo confirmou que este buscara a faca em casa para ir ao encontro de Rafael.


Mesmo que o apelado houvesse agredido o apelante, a sua conduta revela-se claramente excessiva, tendo em vista que revidou com um golpe de faca, atingindo a costela do apelado, o que, inclusive, denota flagrante tentativa de homicídio, devendo-se frisar que o recorrido só escapou com vida porque fugiu do local da contenda”, avaliou Cinthia Beatriz. A decisão foi unânime, e cabe recurso aos tribunais superiores.

 

Palavras-chave: Surfista; Disputa; Ataque; Ondas

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