Culpado por acidente, motociclista não será ressarcido por danos materiais

De acordo com os autos, o motociclista tentou ultrapassar um veículo pesado pela direita, interceptando a trajetória do carro da requerida

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou recurso de um motociclista que, acidentado, ajuizou pedido de ressarcimento de danos materiais contra a motorista do veículo contra o qual se chocou. Na sentença, o juiz foi claro ao explicitar a culpa do piloto da moto pelo evento: a mulher aguardava para convergir à esquerda e um caminhão - na pista contrária - parou e fez sinal para que ela fizesse a manobra. O motoqueiro estava atrás do caminhão e não esperou. Tentou ultrapassar o pesado veículo pela direita e interceptou a trajetória do carro da requerida.


A desembargadora Denise Volpato disse que a "A manobra de ultrapassagem pela direita [...] impõe ao condutor responsabilidade de sobrecautela, já que é de reconhecida imprudência, de acordo com o Código de Trânsito do país”,  anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria. Além de não levar a indenização pleiteada, o motociclista ainda sofreu multa por litigância de má-fé. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Danos materiais; Acidente de trânsito; Responsabilidade; Ressarcimento

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