União e Rio Grande do Norte são obrigados a distribuírem medicamento contra câncer

Decisão judicial é fruto de uma ação civil pública impetrada pelo MPF. Caso não cumpram a determinação, será aplicada multa diária de R$ 1 mil reais

Fonte: MPF

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A Justiça Federal julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou à União e ao Estado a obrigação de distribuir gratuitamente e de forma contínua o trastuzumabe (nome comercial Herceptin), medicamento utilizado para tratamento do câncer de mama.


O remédio deverá ser disponibilizado a todos os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no Rio Grande do Norte e que comprovem a necessidade do uso, através de receituário expedido por médico vinculado ao SUS ou aos centros de assistência de alta complexidade em oncologia.


A ação assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que o Herceptin apresenta, de acordo com vários estudos científicos, impacto positivo no tratamento de neoplasia maligna da mama. Apesar de já liberado pela Anvisa, o medicamento ainda não era disponibilizado pelo SUS para fornecimento à população.


Na sentença, a União é apontada como a responsável pelo repasse dos recursos do SUS para que o Estado adquira o fármaco e disponibilize à população por meio da Unicat. “A União reconheceu a eficácia do medicamento em questão, visto que o SUS já o incorporou para tratamento do câncer de mama localmente avançado e do câncer de mama inicial”, descreve a decisão judicial.


O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Mossoró, já havia ajuizado uma demanda (processo nº 0000361-09.2010.4.05.8401) pleiteando o fornecimento do remédio. Contudo, embora a decisão judicial tenha sido favorável à posição do MPF, a eficácia ficou limitada aos municípios que integram a Subseção Judiciária de Mossoró.

Palavras-chave: Distribuição; Medicamento Câncer; Administração pública; Saúde

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