Crime no Buritis: 6 anos de condenação

De acordo com o Ministério Público, o acusado agiu devido ao desprezo amoroso da vítima em relação a ele. A acusação contra o réu é de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJMG

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Foi condenado a 6 anos e 6 meses de prisão o auxiliar de escritório R.W.N.S., por tentativa de homicídio praticado contra a ex-namorada D.J.R.N., em abril de 2008, dentro do campus do Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), no bairro Buritis, regional Oeste da Capital. O julgamento foi presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, do II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, e ocorreu na última terça-feira, 10 de maio.


Os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa para a vítima. Ao dosar a pena, o juiz aplicou a pena base em 14 anos, porém reconheceu a confissão espontânea do réu e a atenuou em um ano, reduzindo-a, em seguida, pela metade por tratar-se de tentativa de homicídio. R.W.N.S., que está solto, pode aguardar recurso em liberdade.


Foram ouvidas duas testemunhas de acusação e a vítima. Após essa fase, o acusado foi interrogado. As testemunhas afirmaram que, no dia dos fatos, quando viram R.W.N.S., ele já estava do lado da vítima.


A vítima foi a primeira a ser ouvida. Ela disse que o relacionamento já estava desgastado e o fato de o acusado não ter ido ao seu aniversário foi “a gota d’água para o término do namoro”.


D.J.R.N. relatou que, no dia do ocorrido, havia recebido ligações avisando-lhe que o réu estava inconformado com o fim do relacionamento e estava indo para a escola procurá-la. Ela não sabia que ele estava armado. Segundo a vítima, quando viu o acusado no corredor da faculdade, ele já estava a dois metros de distância e ele teria dito “Não falei que iria te achar?!”. A vítima afirmou que recebeu cinco tiros e sua reação foi colocar a mão na cabeça, já que não deu tempo de entrar na sala de aula.


O réu confirmou os fatos ao ser interrogado e disse que agiu por ciúme, já que gostava da vítima, a qual teria namorado durante dois anos e meio. Segundo R.W.N.S., ele soube que ela estava saindo com outra pessoa, mas não tinha certeza. Relatou que ficou sabendo por uma pessoa que um ou dois dias antes do fato D.J.R.N. tinha ido a um evento de axé e isso o deixou muito enciumado. Contou que não se lembrava de quantos tiros disparou contra a vítima. Não soube dizer qual era a sua intenção no momento dos disparos. Informou que, quando foi encontrado pela polícia e preso, estava internado numa clínica psiquiátrica.


Durante os debates, o Ministério Público (MP) sustentou a tese de tentativa de homicídio. O promotor Cláudio Varella de Souza contestou o laudo do Instituto Médico Legal que teria dito que não houve perigo de morte para a vítima. “O direito pune a intenção do sujeito. Ele atirou em regiões vitais”, argumentou ele. Citou ainda o exame de sanidade mental do réu que teria apontado transtorno bipolar, o que não foi considerado pela promotoria para a prática do crime, uma vez que esse transtorno não tira a capacidade de entendimento do acusado, ou seja, de acordo com o MP, o réu sabia o que estava fazendo. A acusação ressaltou ainda que ele admitiu o crime e que D.J.R.N. não teve como se defender.


A defesa, comandada pelo advogado Lúcio Adolfo da Silva, tentou afastar as qualificadoras. Para a defesa, o ataque não foi uma surpresa para a vítima, já que ela foi avisada por três pessoas de que o acusado estava transtornado e estava se dirigindo para a escola. A outra qualificadora é o motivo torpe. A defesa argumentou que R.W.N.S. “não é bandido, assassino ou famigerado”. Segundo os advogados do réu, trata-se de bom moço, de boa família. Afirmara que ele tem transtorno bipolar comprovado no processo e que por causa desse problema, as suas reações podem vir a ser desproporcionais, equivocadas ou erradas. “O que moveu o moço a reagir daquela forma, não foi motivo torpe. Foi a doença”, explicou a defesa. O MP esclareceu que o ataque de inopino é aquele repentino e rápido, capaz de impossibilitar a defesa do ofendido.


Denúncia


Segundo a denúncia, em 7 abril de 2008, R.W.N.S. entrou na faculdade e atirou contra a vítima D.J.R.N., que não morreu. De acordo com o Ministério Público, o acusado agiu assim devido ao desprezo amoroso da vítima em relação a ele. A acusação contra o réu é de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Palavras-chave: Condenação; Crime; Buritis; Relacionamento; Homicídio; Tentativa

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