Crianças com deficiência visual terão transporte escolar gratuito em Lages
Câmara manteve sentença anterior, a qual determina que o Município providencie transporte escolar gratuito às crianças deficientes visuais, sob pena de multa diária de R$ 500 reais
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado e o município de Lages a providenciar, solidariamente, transporte coletivo escolar gratuito a crianças com deficiência visual, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Além disso, o juiz determinou a inclusão de deslocamento no "contraturno escolar", seja por meio de transporte próprio (veículo oficial), mediante convênio ou pela forma que se julgar conveniente. No caso de ônibus coletivo urbano, deverá também ser fornecido transporte gratuito ao acompanhante, quando necessário.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça da comarca. O Estado, em sua defesa, disse que já repassa verbas para tal fim ao município e a condenação elevaria demais seus gastos, além do que não cabe ao Judiciário controlar a conveniência e oportunidade do Executivo, para não ferir a independência entre os Poderes.
Já o município alegou que só fornece o benefício aos portadores de deficiência visual total, ausente previsão legal para estender o serviço aos demais deficientes visuais. A sentença, contudo, foi integralmente mantida.
O relator do recurso, desembargador Cid Goulart, observou que "o direito fundamental à educação impõe ao Poder Público o inafastável dever de assegurá-la, incluindo-se aí o transporte escolar, mormente se o aluno é portador de necessidades especiais". A votação foi unânime.
