Poste de iluminação causa acidente e obriga CEB a indenizar

Colegiado manteve a sentença anterior, a qual condenou a CEB a indenizar em mais de R$ 6 mil reais em razão de sua responsabilidade pelo acidente ocorrido em via pública

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento à apelação interposta pela CEB contra sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que a condenou a pagar indenização por danos materiais decorrentes de acidente em via pública. A decisão foi unânime.


De acordo com os autos, em junho de 2008, o autor colidiu seu veículo com poste de iluminação pública colocado indevidamente, sem qualquer tipo de sinalização, no meio de uma pista de rolamento, na QNN 18/20 de Ceilândia Sul. Em razão do acidente, requereu indenização por danos materiais.


Em sua defesa, a CEB alega que o poste foi colocado no local em razão de solicitação da Terracap, após estudo e planta da área, justamente para iluminar e deixar a região mais segura. Sustenta ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, haja vista sua total desatenção na direção do veículo.


Para o juiz do 1º Juizado da Fazenda Pública, "no caso vertente a falha na prestação do serviço é evidente, pois o acidente foi ocasionado pela colocação indevida de um poste de iluminação em meio à pista. Dessa forma, em se tratando de pista de rolamento, é necessário que esteja em condições de trafegabilidade, motivo pelo qual, em razão da colocação do poste no local, seria necessária a sinalização para os motoristas alertarem a respeito da existência do obstáculo".


Ele prossegue afirmando que: "Ainda que existisse a sinalização adequada, a impropriedade da colocação de um poste no meio de uma pista, por onde trafegam veículos, é tão manifesta que, mesmo havendo sinalização, a superveniência de acidente não afasta a responsabilidade da Ré". Por fim, registra que também não prospera a alegação de culpa exclusiva da vítima, "pois não é previsível que no meio de uma pista de tráfego de veículos haja um poste de iluminação, motivo pelo qual, não se pode imputar ao Autor a responsabilidade pelo dano decorrente do acidente".


Diante disso, o Colegiado manteve a sentença que impôs o dever de indenizar - no valor de R$ 6.145,00, que deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora - por entender comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade objetiva do Estado.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente de trânsito; Via pública; Iluminação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/poste-de-iluminacao-causa-acidente-e-obriga-ceb-a-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid