Corumbiara: Lavrador que ameaçou com espingarda permanece preso

Apesar de não haver provas o suficiente, acusado permanece preso para assegurar a integridade física da esposa e de sua filha

Fonte: TJRO

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A prisão de um lavrador acusado de ameaçar a esposa com uma espingarda foi mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia sob os argumentos de garantia da ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal. Os argumentos da decisão da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, que deferiu sua prisão em flagrante, foram confirmados pelo desembargador relator do caso, Valter de Oliveira.


O acusado J.M., morador de um assentamento rural na cidade de Corumbiara, pertencente à comarca de Cerejeiras, foi preso no dia 17/2/2012, acusado, em tese, de ameaçar sua companheira, ao colocar em cima da mesa uma espingarda municiada. Para a defesa de J.M., não há justa causa para a prisão, por isso requer liminarmente (decisão inicial) a concessão de liberdade provisória ao lavrador.


O relator decidiu que não há informações suficientes sobre como se desenrolaram os fatos de forma precisa. Para a Justiça, os fatos que ensejaram a prisão do requerente permanecem inalterados e as circunstâncias do caso revelam a ocorrência de caso de violência doméstica, com nuances de eventual violência em razão da presença de arma de fogo. Por isso o entendimento do Juízo de 1º grau foi mantido no julgamento do habeas corpus, no 2º grau de jurisdição, até que mais esclarecimentos sobre a questão sejam levados aos autos do processo. Até lá, o acusado permanece preso por poder representar sério risco à integridade física da vítima (esposa) e de sua filha. A decisão é do último 12 de março de 2012 e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.

 

Habeas Corpus nº 0001880-24.2012.8.22.0000

Palavras-chave: Violência doméstica; Ameaça; Ordem pública; Segurança

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