Tribunal de Justiça nega recurso de deputado contra membros do MP

Deputado e seus irmãos são investigados por desvio de recursos públicos para pagamento de propinas entre outros crimes, corrupção ativa e formação de quadrilha

Fonte: TJRO

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Foi negado o pedido de exceção de suspeição contra membros do Ministério Público do Estado feito pelo deputado estadual V.A.G. e seus irmãos W.A.G. e W.A.G.. Para o relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, os argumentos apresentados são insuficientes para que se reconheça qualquer hipótese de suspeição dos membros do MP que atuam nas investigações pertinentes à Operação Termópilas, que apura o desvio de recursos públicos para pagamento de propinas entre outros crimes, corrupção ativa e formação de quadrilha.


Os irmãos sustentam que o Ministério Público, com o fim de prejudicá-los, de maneira desleal, tenta ludibriar a Justiça, afirmando fato inexistente, de que em 21 de julho de 2010 houve a alteração da titularidade da pessoa jurídica da empresa Reflexo Limpeza e Conservação Ltda. Segundo eles, apenas houve alteração de endereço da sede da empresa. Por isso pediram ao Judiciário (TJRO) a declaração de suspeição dos membros do MP e de nulidade dos atos por eles realizados.


O próprio MP se manifestou pelo indeferimento da suspeição. Segundo decidiu o relator, a arguição de suspeição contra membros do Ministério Público se processa da mesma forma que a dos magistrados e podendo ter os mesmos motivos. De acordo com a decisão do desembargador, o pedido para afastar os promotores do caso, além de não estar acompanhada das provas de suas alegações (art. 98, CPP) não está inteligível. Faz referência ao processo n. 0012625-97.2011.8.22.0000, no entanto, narra os fatos discutidos nos autos n. 0012752-35.2011.8.22.0000; as procurações dizem respeito aquele processo. Ainda, sequer elenca os membros do Ministério Público, em tese, suspeitos.


O pedido foi negado no último dia 11 de março: "Ante o exposto, rejeito liminarmente a presente suspeição, com suporte no art. 100, § 2º, do CPP (Código de Processo Penal)". O parlamentar permanece foragido.

 

Processo nº 0012752-35.2011.8.22.0000

 

Palavras-chave: Corrupção; Desvio; Verba pública; Política

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