Corte Especial rejeita embargos infringentes contra decisão, não unânime, de remessa necessária

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de divergência quanto à questão do cabimento dos embargos infringentes contra decisão, por maioria, em remessa necessária ou ex-officio. O entendimento foi firmado seguindo o voto do ministro Luiz Fux na apreciação de recurso de um servidor público militar contra acórdão da Quinta Turma que reformou sentença de primeiro grau.

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de divergência quanto à questão do cabimento dos embargos infringentes contra decisão, por maioria, em remessa necessária ou ex-officio. O entendimento foi firmado seguindo o voto do ministro Luiz Fux na apreciação de recurso de um servidor público militar contra acórdão da Quinta Turma que reformou sentença de primeiro grau

Inicialmente a União recorreu ao STJ de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual um servidor público militar fez jus ao reajuste de 28,86%, previstos nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, conforme estabelecido em decisão do Supremo Tribunal Federal. A União alega que a decisão do TRF4 violou artigos do Código de Processo Civil e apontou divergência jurisprudencial. Portanto, requereu a redução dos juros moratórios para 6% ao ano de acordo com a Lei 9494/97 e a Medida Provisória 2180-35/2001.

Ao examinar o recurso a Quinta Turma do STJ deu provimento ao recurso para fixar os juros moratórios no percentual de 6% ao ano. Desta decisão, a defesa do servidor público militar opôs embargos de declaração argumentando que os juros moratórios já foram reformados em sentença de primeiro grau, portanto, a União deveria ter interposto embargos infringentes para esgotar a instância inferior. Os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, e negado provimento.

Da decisão da Quinta Turma, a defesa do servidor opôs embargos de divergência (tipo de recurso) apontando divergência jurisprudencial entre processos julgados pelos colegiados da Quinta e Sexta turmas do STJ sobre o percentual de juros moratórios. Enquanto a União aponta dissídio jurisprudencial, quanto ao cabimento dos embargos infringentes contra decisão, não unânime, da Quinta Turma, que reformou sentença de mérito, em sede de remessa necessária.

Ao examinar a questão, o relator ministro Luiz Fux decidiu pela rejeição dos embargos de divergência quanto à questão do cabimento dos embargos infringentes em remessa necessária e determinar o envio do processo para a Terceira Seção do STJ para julgar a divergência quantos aos juros. O ministro relata em seu voto que considerado que o escopo da reforma do processo civil foi emprestar celeridade à prestação jurisdicional, não mais se justificando admitir embargos infringentes da decisão, não unânime, de remessa necessária, tanto mais que não se trata de recurso. O entendimento foi acompanhado pelos ministros da Corte Especial.

Processo relacionado
Eresp 823905

Palavras-chave: embargos

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