Corte Especial recebe queixa de Jorge Bornhausen contra Luiz Francisco

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, a queixa do senador Jorge Bornhausen contra o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza pela suposta prática do crime de difamação, em razão de declarações do acusado a uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI). A Corte não recebeu a queixa-crime quanto à suposta prática dos crimes de calúnia e injúria.

O senador terá agora que se manifestar sobre eventual suspensão condicional do processo, antes que tenha seguimento a ação penal na qual se averiguará a efetiva culpa ou inocência do acusado. O benefício, se oferecido, permite ao Tribunal suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, durante o qual deverá atender às condições impostas pelo relator.

O crime de difamação teria sido praticado pelo procurador em 30 de julho de 2003, em depoimento à CPI do Banestado. Na presença de várias pessoas, deputados e senadores federais, Luiz Francisco teria procurado envolver o senador Bornhausen, "constantemente", nas ilegalidades praticadas pelo Banco Araucária. O procurador afirmou que Bornhausen teria utilizado sua influência junto ao governo Fernando Henrique Cardoso para conceder ao Banco Araucária a autorização especial do Banco Central (BC) para determinadas operações nas chamadas contas CC-5. Segundo o procurador, o banco pertenceria ao irmão do senador.

"Esse banco mandou pelo menos cinco bi. E foi muito mais que cinco bi. Isso aí eu acho que também deve ser investigado. Nesta CPI, eu acho que quem deveria estar aqui depois, mais tarde, sob juramento, é o sr. Jorge Konder Bornhausen, que deveria vir aqui dar explicação sobre a questão que foi noticiada de que ele tem conta lá fora e sobre a questão do porquê o banco que tem ligação com a família dele recebeu esse presente", teria dito o procurador de acordo com a queixa. O presente mencionado seria a autorização especial do Banco Central ao Araucária para determinadas operações nas chamadas contas CC-5.

No entanto, de acordo com a queixa do senador Bornhausen, um de seus irmãos foi apenas acionista minoritário (com 13,8% das ações) em período anterior à autorização, o que seria de conhecimento de Luiz Francisco. Mesmo assim, afirma Bornhausen na queixa-crime, o procurador imputou ao senador da República a prática de fatos criminosos descritos na Lei de Improbidade Administrativa, o que configuraria a calúnia.

O ministro esclareceu que, para a configuração do crime de difamação, pouco importa se o fato imputado à suposta vítima é ou não verdadeiro. Isso porque a difamação, diferentemente da calúnia, fere a reputação do indivíduo, o apreço, o conceito, a estima de que aquele a quem se atribui a referida conduta goza no meio social. Citando Nelson Hungria, o ministro Felix Fischer afirmou que "o verdadeiro alcance proibitivo da norma anteposta ao tipo legal busca, em verdade, impedir que qualquer um ?se arvore em censor do outro, com grave perigo para a paz social?".


Defesa
Em sua defesa preliminar, Luiz Francisco afirma que não poderia figurar como acusado pelas práticas apontadas, porque, caso tivesse mentido na CPI, o suposto crime seria de falso testemunho ou denunciação caluniosa, que caberia ao Ministério Público denunciar, não calúnia e difamação, sujeitos à queixa da vítima.

Quanto à calúnia, o fato também seria atípico por ter o procurador afirmado que, se verdadeiros, os fatos que narrou configurariam a prática, pelo senador, de atos de improbidade administrativa, ilícitos de natureza civil e não penal, como descrito pelo tipo penal.

Em relação à difamação, a defesa de Luiz Francisco sustentou que, em momento algum, afirmou que o senador Bornhausen teria agido para conseguir junto ao BC a autorização especial ao Araucária: "O que está dito, dentro do contexto de todo o depoimento, é que o senador, em razão de o seu irmão Paulo Bornhausen ser casado com a sra. Ivete Dalcanali e, também, ter sido acionista desse Banco, recebeu do Banco Central uma autorização que muitos bancos grandes tentaram obter e não conseguiram". Tais afirmações, sustentou, não resultariam em imputação de fatos ofensivos à pessoa de Bornhausen.

Processo:  APn 390

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