Corretor deve ser indenizado por casal que omitiu desistência de venda

Um casal foi condenado a indenizar em R$ 2.574,00 um corretor de imóveis contratado para vender o apartamento, mas impedido pelos donos de mostrar o imóvel a interessados.

Fonte: TJDFT

Comentários: (3)




Um casal foi condenado a indenizar em R$ 2.574,00 um corretor de imóveis contratado para vender o apartamento, mas impedido pelos donos de mostrar o imóvel a interessados. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.


O autor alegou que foi contratado pelo casal para vender um apartamento e que receberia 5% do total obtido na venda do bem. O corretor teria então promovido anúncios e tentado promover visitas, mas sempre havia empecilhos colocados por parte dos réus. Diante do comportamento estranho dos réus, o autor os notificou extrajudicialmente para entender o que estava havendo. Os réus apenas responderam que não queriam mais vender o imóvel e pretendiam rescindir o contrato.


O autor contou que gastou R$ 574,00 com anúncios e que obteria R$ 55 mil de comissão. Como trabalhou quatro meses na tentativa de vender o apartamento, o corretor estipulou que deveria receber R$ 18 mil de danos materiais. Ele pediu ainda R$ 10 mil por danos morais devido aos constrangimentos sofridos diante dos interessados que não conseguia levar para ver o imóvel.


Os réus foram citados, mas não apresentaram defesa. Nesse caso, segundo o artigo 319 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações do autor.


Na sentença, a juíza afirmou que houve, de fato, o contrato entre as partes para vender o apartamento no valor de R$ 1.100.000,00 e a publicação de anúncios em jornal de grande circulação e em sites de internet específicos. A magistrada verificou também a notificação extrajudicial promovida pelo corretor.


" (...) Por razões desconhecidas de minha parte, não tenho sido atendido, por V. Senhorias, nas inúmeras tentativas de contatos para mostrar o imóvel aos pretendentes (...). A atitude de V. Senhorias tem me causado, além de prejuízos financeiros (...), constrangimentos profissionais, pela impossibilidade de mostrar o imóvel", afirmou o autor na notificação.


A magistrada também apresentou a resposta dos réus, que afirmaram estar impedidos de vender o imóvel. "Por esta razão, estamos dando por rescindido o contrato em referência, cientes da obrigação de indenizar V. Sa. pelas despesas efetivas e comprovadamente realizadas, à exceção da comissão de venda, uma vez que a transação não foi e não deve ser realizada", afirmaram os réus na resposta.

Palavras-chave: Indenização; Corretor; Casal; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/corretor-deve-ser-indenizado-por-casal-que-omitiu-desistencia-de-venda

3 Comentários

Norma Moura corretora17/06/2011 12:57 Responder

O corretor estar corretíssimo, já tive um cliente, onde acertei c/ ele um aluguel, deixei c/ o mesmo um cheque de calção para que esperasse 3 dias enquanto a mudança do locatário chagava do RG do Sul, quando a mudança chegou o Locador já havia alugado o imóvel. Imagine quantos clientes cafagestes nos temos!. agora faço tudo por escrito para que na próxima tomarei as providências cabíveis. Norma moura.

Jones ADMINISTRADOR/ bACHAREL19/06/2011 0:51 Responder

Perfeita tomada de atitude em ressarcimento do contrato de venda do imovel, mas; espera-se que est enença seja reformada em recurso e no minimo uma indenização de R$ 10.000,00..!!!!

Emilson auditor23/06/2011 20:15 Responder

Esta é mais uma mazela do mercado imobiliário. Muitas são as empresas e profissionais que atropelam os proprietários para vender os imóveis, em desrrespeito às normas de toda espécie. Basta que o proprietário comente em seu condomínio que está avaliando a possibilidade de vender o imóvel para ser torturado pelos angariadores, que fazem qualquer negócio, prometem o que não podem cumprir. Para que as empresas e profissionais do ramo sejam respeitados precisam aprender a respeitar... Seria muito bom moralizar este mercado.

Conheça os produtos da Jurid