Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 15 de Junho de 2011 - 14:19 - Lida 463 vezes
Recurso ordinário. Dissídio coletivo.
Acordo submetido à homologação judicial. Programa de participação nos lucros e resultados.
RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO. ACORDO SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Acórdão regional em que se recusa homologação a norma prevista em acordo formalizado entre as partes no curso do processo, na parte em que se exclui do -empregado que se demitir voluntariamente- o direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados. Pretensão recursal de se obter a homologação da norma, conforme ajustado entre as partes, e, pois, de acordo ...