Cópias de extratos são válidas como documento probatório

Cópias xerográficas juntadas aos processos merecem legitimidade até demonstração em contrário de sua falsidade.

Fonte: TJMT

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Cópias xerográficas juntadas aos processos merecem legitimidade até demonstração em contrário de sua falsidade. Sob essa ótica, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Recurso de Agravo de Instrumento nº 111454/2008 interposto contra sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá, que determinara que os autores de uma ação judicial apresentassem extratos originais ou cópias autenticadas das contas-poupanças.

O recurso foi interposto nos autos da ação ordinária de cobrança sobre a diferença de correção monetária não creditada em caderneta de poupança referente ao Plano Verão de janeiro de 1989 movida pelos agravantes contra o Banco do Brasil.

No recurso, os agravantes sustentaram, com sucesso, que os documentos apresentados (extratos) foram fornecidos pela própria instituição bancária, de modo a comprovar as contas-poupanças, que estavam autenticados no verso pelo próprio banco-agravado, situação que atestam os direitos pleiteados.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, os extratos colacionados na petição inicial, utilizados para demonstrar a existência de conta-poupança junto ao banco, são documentos microfilmados, cujo original encontra-se em poder da instituição. ?É o que nos revelam os carimbos apostos nos versos de referidos documentos?, assinalou. Ainda conforme o magistrado, a documentação probatória pode ser fornecida pelo Banco do Brasil S.A., que está plenamente estruturado para se incumbir desse ônus.

O relator sublinhou em sua decisão que ?a matéria tratada na ação originária diz respeito à relação jurídica que envolve nuanças próprias do sistema bancário, e cuja compreensão passa ao largo da pessoa física não especializada?.

A unanimidade foi conferida com os votos dos desembargadores Díocles de Figueiredo (1° vogal) e Evandro Stábile (2º Vogal).

Recurso de Agravo de Instrumento nº 111454/2008

Palavras-chave: extrato

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