Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 772 vezes
Ação Rescisória. Documento falso. Indeferimento da petição inicial e extinto o processo sem resolução do mérito.
Consta da petição inicial que a sentença rescindenda, que julgou improcedentes os embargos à execução, baseou-se em documento falso.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. VOTO Nº: 15695 ARES.Nº: 7.308.651-2 COMARCA: Pirassununga AUTOR: Aparecido José Unglauber RÉU .: Bunge Fertilizantes S/A Vistos 1. Ação rescisória proposta por Aparecido José Unglauber contra Bunge Fertilizantes S/A, com fundamento no art. 485, VI, do CPC ("em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória"). Consta da petição inicial que a sentença rescindenda, que julgou improcedentes os ...