Cooperativa é desonerada de pagar frete de leite que chegou contaminado ao destino
Ao perceber que o leite apresentava acidez inapropriada ao seu beneficiamento negou o pagamento do transporte do produto
O Tribunal de Justiça manteve sentença que negou a uma transportadora o direito de cobrar pelo frete de leite in natura que chegou contaminado ao seu destinatário. Uma cooperativa leiteira do meio-oeste do Estado, ao perceber que o leite apresentava acidez inapropriada ao seu beneficiamento, negou o pagamento do transporte do produto.
"A recusa no recebimento do produto de origem animal lastreou-se no fato de a transportadora insurgente ter inobservado o roteiro de zelo exigido desde a coleta do leite cru, junto ao produtor rural, até a efetiva entrega para os responsáveis pelo seu processamento", analisou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. O problema ocorrido, complementou o magistrado, traduz um risco inerente à atividade de fretamento. A decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ foi unânime
Apelação Cível n. 2011.026411-0