Cooperativa de Crédito é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi indevidamente mantido em cadastros de inadimplentes

O autor será indenizado moralmente em R$ 15 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de crédito

Fonte: TJPR

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A Sicredi – Cooperativa de Crédito Livre do Noroeste do Paraná foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa cujo nome foi indevidamente mantido em cadastros restritivos de crédito, em descumprimento a um acordo judicial pelo qual a Cooperativa se comprometeu a proceder à baixa dos registros.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Loanda.


A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Themis de Almeida Furquim Cortes, consignou em seu voto: "Restou incontroverso nos autos a indevida manutenção do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), após a renegociação das dívidas do apelante, com o regular adimplemento mensal das parcelas acordadas".


"Assim, incontroverso nos autos que houve acordo celebrado entre as partes em ações judiciais nos autos 67/2008 e 68/2008, fato este inconteste nos autos [...]."


"Entretanto, a apelada não apenas deixou de retirar o nome do apelante do SCPC, como também determinou a inscrição junto ao SERASA após a realização do acordo, em março de 2009, conforme comunicado de fl. 21."

 

Apelação Cível nº 886976-3

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Inadimplência; Cobrança indevida; Restrição de crédito

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