Cooperativa de crédito é condenada a indenizar pessoa

O consumidor deverá ser indenizado moralmente em R$ 15 mil reais por ter tido seu nome indevidamente mantido negativado

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: (0)




 cujo nome foi mantido indevidamente em cadastros de inadimplentes

 

A Sicredi – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa cujo nome foi mantido, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito.


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Loanda.


A relatora do recurso de apelação, juíza substituta em segundo grau Themis de Almeida Furquim Cortes, consignou em seu voto: "É pacífico na jurisprudência nacional que o dano moral decorrente da inclusão indevida do nome do cliente em serviço de proteção ao crédito, como a SERASA e o SPC, independe de prova do dano efetivo, pois este é presumível, sendo inerente ao próprio ato praticado pela instituição financeira. Ter o nome cadastrado indevidamente como devedor já opera como um gravame que atinge a honra objetiva e subjetiva do prejudicado, com a publicidade, mesmo que restrita aos bancos e comércio, de um fato inverídico que atinge a reputação e a imagem da pessoa, causando-lhe abalo à imagem e à honra, que dispensam a prova efetiva do dano".


"Portanto, no caso dos autos, a manutenção indevida do nome do apelado nos cadastros de inadimplentes, após a realização do acordo entre as partes, com regular cumprimento pelo apelante, mostrou-se suficiente para afetar a honradez e a dignidade da parte autora, ensejando, assim, a responsabilização por parte do apelante, já que a própria Constituição Federal ampara, em seu artigo 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas. Tudo isto inconteste e devidamente demonstrado nos autos."

 

Palavras-chave: Indenização; Consumidor; Danos morais; Cadastro de inadimplentes; Cooperativa de crédito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cooperativa-de-credito-e-condenada-a-indenizar-pessoa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid