Juiz determina remanejamento de R$ 906 mil para hospitais

Magistrado bloqueou os valores em atendimento a pedido do Ministério Público, que alertou para descumprimento de decisão anterior

Fonte: TJRN

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou a abertura de contas judiciais em favor dos hospitais da rede estadual Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho, Santa Catarina, Ruy Pereira, João Machado e Deoclécio Marques, para que possam ser remanejados recursos da ordem de R$ 906.226,23, oriundos da conta única do Governo do Estado. O magistrado bloqueou os valores em atendimento a pedido do Ministério Público, que alertou para descumprimento de decisão anterior. O Estado não recorreu da decisão.


Os promotores ingressaram com uma Ação Civil Pública requerendo o bloqueio imediato de montantes suficientes para garantir as despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, além de produtos médico-cirúrgicos necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.


A ordem do juiz Airton Pinheiro fixa os seguintes repasses aos hospitais da rede estadual: Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho (455.398,10); Santa Catarina (R$ 90.862,43); Ruy Pereira (R$ 240.135,86); João Machado (R$ 42.539,41); e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).


Os diretores das unidades hospitalares já foram notificados para que enviem as informações necessárias para abertura das contas judiciais. Só assim, a Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública poderá proceder com o trâmite junto ao Banco do Brasil para efetiva transferência dos valores.


As contas judiciais devem ser movimentadas pelo diretor geral de cada um dos hospitais atendidos, "carimbada a respectiva verba" exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias. Os pagamentos deverão ser sempre em cheque nominal ou transferência bancária, com identificação do beneficiário e em exata correspondência com os valores apontados nas notas fiscais.

 

Processo nº 0116296-56.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Remanejamento; Saúde pública; Rede estadual; Descumprimento

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