Controladores de voo condenados por apagão aéreo são julgados
Auditoria decidiu como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas, penalidade prevista no Código Penal Militar quando a condenação é superior a dois anos
O Plenário do Superior Tribunal Militar analisa recurso dos oito controladores de voo condenados em 2012 a quatro anos de reclusão por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo. Na primeira instância, a Auditoria de Curitiba decidiu também, como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas, penalidade prevista no Código Penal Militar quando a condenação é superior a dois anos.