Controladores de voo condenados por apagão aéreo são julgados

Auditoria decidiu como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas, penalidade prevista no Código Penal Militar quando a condenação é superior a dois anos

Fonte: STM

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O Plenário do Superior Tribunal Militar analisa recurso dos oito controladores de voo condenados em 2012 a quatro anos de reclusão por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo. Na primeira instância, a Auditoria de Curitiba decidiu também, como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas, penalidade prevista no Código Penal Militar quando a condenação é superior a dois anos.

Palavras-chave: direito penal stm

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