TJ enviou para Justiça Militar caso dos PMs que arrastaram mulher no Rio

Vítima havia sido baleada e, enquanto era levada para um hospital, foi arrastada pela viatura

Fonte: TJRJ

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O TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) determinou nesta terça-feira (18) que os autos da prisão em flagrante, por cinco dias, de três PM’s envolvidos no resgate da auxiliar de serviços Cláudia Ferreira da Silva fossem remetidos à Auditoria da Justiça Militar. A vítima foi arrastada por um carro da PM no dia 16 de março, após ser atingida por uma bala perdida no Morro da Congonha, em Madureira, na Zona Norte do Rio.

 
Os autos dizem respeito aos subtenentes da Polícia Militar Rodney Miguel Archanjo e Adir Serrano Machado e do 3º sargento Alex Sandro da Silva Alves. Eles foram indiciados por infringirem o artigo 324 do Código Penal Militar, ao deixarem, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar.

 
“Ciente da prisão, constato que o flagrante encontra-se hígido, tanto formal como materialmente, não havendo razão para se cogitar de relaxamento da prisão em comento. Encaminhem-se os autos à Auditoria Militar, já que se trata de procedimento próprio previsto no Código de Processo Penal Militar”, diz a decisão.

Palavras-chave: direito penal justiça militar

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