Contrato nulo. Férias. O Contrato de Trabalho firmado após a promulgação da Constituição da República de 1988, sem a observância do contido no inciso II, do artigo 37, da Magna Carta, gera direito tão somente ao salário em sentido estrito e às contribuições para o FGTS.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.

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