Postado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 920 vezes
Contrato nulo. Férias. O Contrato de Trabalho firmado após a promulgação da Constituição da República de 1988, sem a observância do contido no inciso II, do artigo 37, da Magna Carta, gera direito tão somente ao salário em sentido estrito e às contribuições para o FGTS.
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