Contrato de patrocínio da Caixa com o Corinthians é suspenso

Liminar proíbe divulgação da marca na camisa do time e novos pagamentos em favor do clube

Fonte: TRF da 4ª Região

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A Justiça Federal do RS determinou a suspensão do contrato de patrocínio que a Caixa Econômica Federal firmou com o Sport Club Corinthians Paulista para divulgar sua marca na camiseta do time. A liminar concedida pelo juiz federal Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, também proíbe novos pagamentos em favor do clube de futebol até o julgamento do mérito do processo.


A ação popular foi ajuizada pelo advogado gaúcho A.B., com a alegação de que o pagamento de cerca de R$ 30 milhões ao clube seria lesivo ao patrimônio público da União. O autor da ação afirmou que a Caixa, enquanto empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal.


O magistrado concordou com o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no sentido de que o patrocínio concedido pela Caixa ao Corinthians não atende aos preceitos constitucionais que orientam a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ele destacou que o patrocínio também lesa o interesse coletivo do torcedor brasileiro, na medida em que promove o sensível desequilíbrio econômico entre as agremiações nacionais do futebol profissional.


De acordo com o juiz, a Caixa tem capital de caráter público e é beneficiada por diversas funções garantidas na legislação, como o monopólio das loterias, a centralização dos depósitos do FGTS, a política de fomento à habitação popular e o monopólio do penhor. “Dessa forma, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por entidades financeiras do setor privado, devendo acatar as regras impostas aos entes estatais pelo art. 37 da CF”, afirmou.


Para Gregório, “no caso da Caixa, estão permitidos apenas os atos publicitários que busquem o atendimento dos fins apontados no § 1º do art. 37 da Carta, atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar, o esporte amador no país, mormente o atletismo”.


O pedido de liminar foi deferido determinando a suspensão imediata dos pagamentos ainda pendentes em favor do Corinthians, relativos ao contrato de patrocínio firmado com a Caixa. A multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil.


Ação Popular nº 5065814-42.2012.404.7100

Palavras-chave: Suspensão Contrato CEF Corinthians Camisa

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4 Comentários

DANILO BONISSONI APOSENTADO01/03/2013 21:36 Responder

ATÉ QUE ENFIM UM JUIZ CULTO E CORAJOSO TENTA POR FIM A ESTA DESTRUIÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO NO PATROCÍNIO A ESTE CLUBE MALÉFICO À SOCIEDADE BRASILEIRA. PREPOTENDE, PROTEGIDO E ENDEUSADO PELA MÍDIA ESTE CLUBE CONSOME MUITO DINHEIRO PÚBLICO DE FORMA INDEVIDA E IMERECIDA. É PRECISO QUE A PETROBRÁS, DEFICITÁRIA, TAMBÉM SEJA INVESTIGADA E PROIBIDA DE PAGAR PATROCÍNIOS EXDRÚXULOS. PARABENS AO ADVOGADO , MPF E AO JUIZ CORAJOSO. VIVA! VIVA!

M?rcio Luiz dos Reis Advogado01/03/2013 23:51 Responder

Cumprimento efusivamente o colega A.B., honra, glória e referência da advocacia nacional. O conspícuo e bravo causídico enaltece nossa entidade com uma iniciativa corajosa dígna de todos nós advogados do país. É vergonhoso o uso e gasto desenfreado de verbas públicas, do povo em favor de uma casta de desocupados e ociosos. Exemplos do colega A.B deveriam trilhar país afora. Não bastando o mensalão petista, creio que igualmente no caso em questão, há petistas infiltrados nesta deplorável ocorrência. Será que a ocorrência de patrocínio da caixa ao time paulista é devido ao senhor lula ser corintiano? Dúvida não resta. Parabéns ao colega advogado, respeitosos cumprimentos ao zeloso parquet e saudações efusivas ao forte e firme magistrado. Acorda Brasil.

Afonso Advogado04/03/2013 12:47 Responder

Bravo, Prabéns ao Nobre Advogado, A justiça é inerte,mas, quando provocada por Advogado Corajoso, destermido como Este aí sim temos a Plena Justiaça. Lado outro, 99%,99 99 dos Advogados são absolutamente omisso, negligentes, antes de adentrar na Faculdade têm coragem depois.... Se alimentam do comodismo e não fazem nada, lamento não mais 6 (meia) dúzia de Advogado assim no Brasil. vergonha para Saõ Paulo, vergonha para o Rio de Janeiro, em especial os Advogados Mineiros que são cheios de BLA- BLA e deixam de ser exemplo, estou absolutamente Orgulho por este Causídico que viu o Patrocínio listada neste CLUBINHO PAULISTÉIA CONTRARIANDO a lei e Constituição e buscou o Judiciário. E lamentavelmente O MINISTÉRIO QUE É \\\"FISCAL DA LEI\\\" NÃO FEZ NADA ABSOLUTAMENTE NADA! BOLA MULHA PARA O MINISTÉRIO FEDERAL; OMISSO, NOSSA!!! VERGONHA NACIONAL PARA O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL QUE VIU E FEZ QUE NÃO VIU. AINDA BEM QUE TEMOS ADVOGADO HONRADO COMO ESTE HÁ DE NÓS SE NÃO FOSSE ELE,,,

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO04/03/2013 20:38 Responder

Sábia propositura da ação e sábia decisão do magistrado; ambos não devem ser torcedor do tal timão. Mais de qualquer forma seria da responsabilidade do MP que prevaricou, em sua função precípua, que é fiscalizar, ou todos são torcedores do tal timão. Mais de qualquer forma o patrocino era abusivo sim por se tratar de empresa pública. Parabéns aos advogado e magistrado. Achei justíssima, pedagógica, exemplo a ser aprendido e seguido.

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