Continua preso bombeiro acusado de matar adolescente por causa de teste de DNA
Por decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), continuará preso major do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco acusado de matar a ex-namorada e de abandonar à beira de uma estrada a filha dela, um bebê de seis meses. O assassinato teria ocorrido porque a adolescente S.M.S. exigia do bombeiro major a realização de teste de paternidade (exame de DNA), a fim de comprovar que ele era o pai de sua filha.
O relator do habeas-corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que há indícios de autoria apontando para o major e que as exigências para manutenção da prisão estão cumpridas. Para o ministro relator, a prática de crime por policial militar, por si, configura grave ameaça à ordem pública, porque é uma corrupção em potencial da "estrutura social formal, que deveria estar voltada ao combate à criminalidade", e não estar a ela ligada. O ministro Arnaldo Esteves Lima ainda justificou que a alegada demora para o julgamento se justifica pela engenhosidade dos crimes atribuídos ao major.
Segundo a denuncia do Ministério Público estadual, em 21 de outubro de 2003, acobertado pela desculpa de dar-lhe uma carona, o major executou a adolescente com três tiros na cabeça, ocultando o corpo num local ermo conhecido como "mata ronca", na cidade de Paulista (PE).
Em seguida, o major teria raptado o bebê, supostamente sua filha, e, na tentativa de matá-la, levou a criança até a divisa dos estados de Pernambuco e Paraíba. Ali, numa vala a 50 metros da BR-101, o bebê foi abandonado, longe de qualquer iluminação e sob o risco de ataque de animais selvagens e peçonhentos. Esta era a primeira vez que o militar via a suposta filha. A criança sobreviveu porque foi encontrada por um casal que caminhava à margem da estrada e ouviu seu choro.
A história de amor que existiu entre o bombeiro e a adolescente teve início em 2001. No ano seguinte, a jovem teria com ele sua primeira experiência sexual, aos 16 anos, conforme narra a denúncia do MP. O major ainda colecionava vários envolvimentos amorosos com mulheres do mesmo centro de dança em que conheceu a adolescente assassinada, fazendo fama de namorador.
A denúncia ainda conta que o bombeiro teria sugerido um aborto quando soube da gravidez da jovem, o que não foi aceito. Quando a menina nasceu, o major não registrou a criança em seu nome. Com a rejeição da paternidade, a adolescente ingressou na Justiça com uma ação de investigação de paternidade, que ainda está tramitando. As acusações contra o major são de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, homicídio qualificado tentado e seqüestro qualificado.
O major foi preso em 29 de março de 2005. Alegando excesso de prazo para o fim da instrução criminal e ausência de fundamentação para manter o major preso, sua defesa ingressou com habeas-corpus para que fosse revogada a prisão preventiva. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não atendeu ao pedido, o que fez a defesa recorrer ao STJ, onde a pretensão foi novamente negada.
Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588
O relator do habeas-corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que há indícios de autoria apontando para o major e que as exigências para manutenção da prisão estão cumpridas. Para o ministro relator, a prática de crime por policial militar, por si, configura grave ameaça à ordem pública, porque é uma corrupção em potencial da "estrutura social formal, que deveria estar voltada ao combate à criminalidade", e não estar a ela ligada. O ministro Arnaldo Esteves Lima ainda justificou que a alegada demora para o julgamento se justifica pela engenhosidade dos crimes atribuídos ao major.
Segundo a denuncia do Ministério Público estadual, em 21 de outubro de 2003, acobertado pela desculpa de dar-lhe uma carona, o major executou a adolescente com três tiros na cabeça, ocultando o corpo num local ermo conhecido como "mata ronca", na cidade de Paulista (PE).
Em seguida, o major teria raptado o bebê, supostamente sua filha, e, na tentativa de matá-la, levou a criança até a divisa dos estados de Pernambuco e Paraíba. Ali, numa vala a 50 metros da BR-101, o bebê foi abandonado, longe de qualquer iluminação e sob o risco de ataque de animais selvagens e peçonhentos. Esta era a primeira vez que o militar via a suposta filha. A criança sobreviveu porque foi encontrada por um casal que caminhava à margem da estrada e ouviu seu choro.
A história de amor que existiu entre o bombeiro e a adolescente teve início em 2001. No ano seguinte, a jovem teria com ele sua primeira experiência sexual, aos 16 anos, conforme narra a denúncia do MP. O major ainda colecionava vários envolvimentos amorosos com mulheres do mesmo centro de dança em que conheceu a adolescente assassinada, fazendo fama de namorador.
A denúncia ainda conta que o bombeiro teria sugerido um aborto quando soube da gravidez da jovem, o que não foi aceito. Quando a menina nasceu, o major não registrou a criança em seu nome. Com a rejeição da paternidade, a adolescente ingressou na Justiça com uma ação de investigação de paternidade, que ainda está tramitando. As acusações contra o major são de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, homicídio qualificado tentado e seqüestro qualificado.
O major foi preso em 29 de março de 2005. Alegando excesso de prazo para o fim da instrução criminal e ausência de fundamentação para manter o major preso, sua defesa ingressou com habeas-corpus para que fosse revogada a prisão preventiva. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco não atendeu ao pedido, o que fez a defesa recorrer ao STJ, onde a pretensão foi novamente negada.
Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588
Processo: HC 47372