Continua paralisada ação contra ex-prefeito de Boa Vista das Missões (RS)
O MPRS pretendia conceder efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), que interrompeu o processo contra Ignácio, acusado de improbidade administrativa.
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, entendeu não existir urgência no pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) contra o ex-prefeito de Boa Vista das Missões Paulo Roberto Galvão Ignácio, não existindo, assim, justificativa para a manifestação do Tribunal durante o recesso forense. O MPRS pretendia conceder efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), que interrompeu o processo contra Ignácio, acusado de improbidade administrativa.
Em seu acórdão justificou o TJRS haver em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação questionando a aplicação da lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) aos agentes políticos. Levantou, também, questão de ordem quanto ao alcance da competência especial àquelas pessoas que cessaram o exercício funcional e decidiu: "Impõe-se a suspensão do feito quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa."
O MP requer providência cautelar objetivando o prosseguimento da ação contra o ex-prefeito. Argumenta, em síntese, que o Tribunal de origem não poderia suspender o processo para aguardar julgamento de ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão o ministro Sálvio de Figueiredo diz não ter vislumbrado as exigências necessárias para a concessão de liminar. Pediu, por fim, que, após as férias, os autos sejam enviados ao relator, ministro Castro Meira, da Segunda Turma.
Ana Cristina Vilela
Processo: MC 8640