STJ mantém ação contra prefeito de São Francisco/MG, afastado por suposto desvio de verbas

Afastado do cargo de prefeito do município de São Francisco, do Estado de Minas Gerais, por suposta prática de apropriação indevida ou desvio de bens públicos, Severino Gonçalves da Silva vai continuar sendo investigado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Afastado do cargo de prefeito do município de São Francisco, do Estado de Minas Gerais, por suposta prática de apropriação indevida ou desvio de bens públicos, Severino Gonçalves da Silva vai continuar sendo investigado. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da presidência, que negou liminar para trancar a ação penal contra o acusado.


A denúncia foi formulada pelo Ministério Público estadual com base na suposta prática do delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu a denúncia e determinou o afastamento do acusado do cargo de prefeito.


No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou, no pedido de liminar, haver ausência de fundamentação na decisão que afastou o prefeito. Argumentou, ainda, haver excesso de prazo para o término da instrução criminal e prescrição da pretensão punitiva do Estado.


A liminar foi indeferida. "Para a concessão de liminar em habeas-corpus devem estar presentes a necessidade, a relevância e a urgência da medida, além de restar indiscutivelmente comprovada a ilegalidade do ato coator, pressupostos que, neste juízo de cognição sumária, reputo inexistentes na hipótese em apreciação", considerou o vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo. "Verifica-se que a controvérsia exige o exame de matéria probatória, sabidamente inviável no âmbito da providência cautelar, recomendando a análise da questão pelo Colegiado no momento oportuno", acrescentou.


Ao negar o pedido, o presidente em exercício observou, ainda, que o habeas-corpus constitui-se em meio impróprio para o exame do caso. "Esta Corte tem reiteradamente decidido ser impróprio o habeas-corpus para a discussão acerca do afastamento de prefeito municipal do cargo, decretado em processo criminal, quando as supostas ilegalidades apontadas não atingiram, ainda que de maneira reflexa, o direito de ir e vir do paciente", concluiu Sálvio de Figueiredo.
Quando chegarem as informações solicitadas pelo presidente em exercício, o processo será encaminhado ao ministro Gilson Dipp, relator do caso na Quinta Turma.



Rosângela Maria

Processo:  HC 37091

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