Contestação judicial de devedor pode ter redução de custo

O Projeto de Lei 3151/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), simplifica a contestação do devedor que esteja sendo executado judicialmente.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3151/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), simplifica a contestação do devedor que esteja sendo executado judicialmente. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para estabelecer que, nos casos de embargo do devedor (ação de contestação do devedor sobre a dívida), as cópias das peças processuais relevantes sejam exigidas somente no momento da apelação.

Os embargos do devedor são distribuídos por dependência (ou seja, serão julgados pelo mesmo juiz da ação principal) e, embora sejam autuados separadamente, são apensados aos autos principais. Por essa razão, explica o deputado, estaria havendo duplicidade desnecessária de documentos no trâmite em primeira instância, com desperdício de recursos financeiros do embargante e aumento da dificuldade de manuseio dos autos.

Regis de Oliveira enfatiza que as cópias da peças processuais são necessárias no momento da apelação, já que os autos vão tramitar separada e paralelamente: na execução no juízo de primeiro grau e na apelação no tribunal. Como os embargos do devedor não têm efeito suspensivo, devem continuar tramitando durante a apelação. O efeito suspensivo impede que a decisão seja executada até que haja o trânsito em julgado da decisão.

Tramitação

Sujeito à análise conclusiva, o projeto será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3151/2008

Palavras-chave: contestação

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