Consumidor rural bancará parte do custo de ampliação da rede de energia

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de participação financeira do consumidor na instalação e expansão de rede de eletrificação em imóvel rural.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de participação financeira do consumidor na instalação e expansão de rede de eletrificação em imóvel rural.

Tal decisão foi de encontro ao pleito de Ildo Hertzog Strege, produtor rural de Mondaí, no extremo oeste, que considerou ilegal o valor desembolsado - referente a equipamentos e serviço - para a instalação da rede de energia elétrica em sua propriedade, realizada em 1989.

O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, entretanto, explicou que a cobrança parcial é legítima, uma vez que legislação específica a prevê em relação ao consumidor interessado na instalação/ampliação de rede elétrica rural.

?Não cabe a restituição do valor investido; este somente seria admitido se o consumidor tivesse assumido a totalidade dos custos da obra, caso em que receberia de volta a cota de responsabilidade da concessionária?, detalhou.

Condenada ao ressarcimento pela sentença da Comarca de Mondaí, a Celesc alegou a participação da Agência Nacional de Energia Elétrica ? ANEEL e da Eletrobras - Centrais Elétricas do Brasil S/A no caso.

O magistrado, contudo, negou o pedido, visto que a própria Celesc implementara diretamente a expansão da rede de eletrificação e exigira a participação do consumidor no custeio das obras.

Apelação Cível n. 2010.002428-3

Palavras-chave: rede de energia

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