Consumidor humilhado em transação de trator será indenizado

Revenda deverá pagar indenização de R$ 50 mil reais por danos morais ao consumidor pelos danos morais sofridos

Fonte: TJSC

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Uma revenda de máquinas pesadas de Joinville terá que pagar R$ 50 mil em benefício de um consumidor, a título de indenização por danos morais, após ter vendido o trator deste - colocado em consignação na loja - e não ter efetuado o repasse do valor auferido com a negociação.


Mais do que isso, segundo informações contidas nos autos, a empresa utilizou diversos subterfúgios, durante mais de dois anos, para postergar o fechamento da transação. Outro trator, com evidências de ter passado por “maquiagem”, foi entregue ao consumidor como se fosse aquele já vendido a outrem pelos comerciantes.


"O autor foi diversas vezes no estabelecimento comercial da ré para verificar o que tinha acontecido com o trator e foi enganado pelo [...] representante da ré, quando este afirmava que o trator estava em outro Município, não o atendendo, ou dando explicações inverídicas. Isso tudo em um período de quase dois anos", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.

Palavras-chave: Danos morais; Indenização; Consumidor; Humilhação; Negociação; Revenda; Trator; Veículo

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