Estado livra-se de indenizar casal por abordagem durante combate ao tráfico
Estado não precisará indenizar casal que teve a casa invadida e os eletrodomésticos depredados em razão de um combate ao tráfico no morro em 2006
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e negou o pagamento de indenização pelo Estado a A.F.M. e F.O.. O casal alegou dano moral após ação policial realizada no morro do Horácio, em junho de 2006, quando sua casa teria sido invadida por policiais civis e militares, com depredação de eletrodomésticos.
Os autores acrescentaram ter sido encontrados três ou quatro cartuchos de munição não deflagrados, e que foram algemados, fato divulgado pela imprensa. O Estado afirmou que os policiais agiram em típica atividade preventiva, sem qualquer ato abusivo ou ilícito dos prepostos do Estado, além de estarem munidos de mandado judicial. Confirmou a prisão do casal pela posse de munição, armas e substâncias entorpecentes.
Levados à delegacia, os autores admitiram a existência de munição no terreno onde construíram sua casa, após o que foram liberados. Em apelação, A.F.M. e F.O. reforçaram as afirmações da inicial - não acolhidas pelo relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, que entendeu terem agido os agentes dentro da lei.
Ele observou que o casal apresentou somente o boletim de ocorrência, termo de declarações da polícia militar e documentos de despesas dos aparelhos supostamente danificados pelos policiais, além do fato de os autores confirmarem a posse das munições, motivo pelo qual foram levados para dar esclarecimentos.
Sobre a operação, o relator avaliou que ela teve o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão em diversas casas do local, dentre as quais a de A.F.M. e F.O., com vistas no combate ao tráfico de drogas. O relator destacou o fato de os policiais terem sido recebidos com disparos de arma de fogo por integrantes da quadrilha de um traficante local, irmão de Fabiana e cunhado de A.F.M..