Construtora é condenada a pagar indenização por abandonar obra imobiliária

A decisão é da Terceira Turma.

Fonte: STJ

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O abandono de obra de unidade imobiliária objeto contrato de compra e venda gera danos morais. A decisão é da 3ª turma do STJ ao negar provimento ao recurso da empresa.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou no voto que o abandono da obra sem justificativa legal demonstra o “completo descaso” da construtora, não sendo um simples descumprimento contratual.


Para a ministra, sobressaem-se nesta situação os sentimentos de injustiça e impotência, assim como a angústia e o sofrimento, caracterizando uma “frustração inegável”: “O não recebimento do imóvel após o devido pagamento das parcelas não é mero dissabor.”


A decisão da turma foi unânime.


Processo: REsp 1.704.552

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Abandono Obra Imobiliária Contrato Compra e Venda

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