Construtora é condenada a indenizar mulher assediada por operário terceirizado

A autora ouvia termos como "gostosa" e "delícia"; ao responder para o trabalhador “cala boca”, foi chamada de “piranha” e “vagabunda”.

Fonte: TJRJ

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A empresa EIT Engenharia S/A, responsável pela construção de um corredor de ônibus no Rio de Janeiro, foi condenada pela Justiça do RJ a indenizar uma mulher assediada diversas vezes por um operário, empregado de terceirizada.


A mulher, ao passar em frente à construção, ouviu termos como “gostosa” e “delícia”; ao responder para o trabalhador com um “cala boca”, foi chamada de “piranha” e “vagabunda”.


Dano moral


Em 1º grau a ação foi julgada procedente, tendo o juízo de origem reconhecido a responsabilidade da construtora diante dos “constrangimentos, da angústia, da insegurança, do vexame e da humilhação”.


A construtora apelou, mas a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a sentença. A empresa deverá pagar danos morais no valor de R$ 8 mil.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Assédio Empregado Terceirizado Constrangimento Humilhação

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