Conselho é condenado a reintegrar empregado demitido sem motivo

Juíza também determinou o pagamento das verbas vencidas e vincendas do período de afastamento

Fonte: TRT da 10ª Região

Comentários: (0)




A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou o Conselho Federal de Administração (CFA) a reintegrar um analista de relações públicas que havia sido demitido imotivadamente. Seguindo o voto do relator, desembargador José Leone, a Terceira Turma aumentou o valor da indenização por danos morais a ser pago ao trabalhador para R$ 20 mil.


Segundo os autos, o analista ingressou no CFA em julho de 2010 após aprovação em concurso público. Em setembro de 2011, foi demitido imotivadamente, mas a demissão foi revertida para que se instaurasse processo administrativo interno. O trabalhador foi acusado de uso inapropriado do seu computador no serviço, além de outras condutas impróprias, como tirar cópia de documentos reservados, mexer em gavetas de outros empregados e acessar arquivos e páginas pessoais de colegas através de seu computador.


No relatório final, a comissão de sindicância concluiu que “nenhum desses fatos restaram comprovados de forma indubitável, tendo vindo aos autos indícios que, a nosso ver, se mostram insuficientes como caracterizadores de falta que justifique uma demissão com justa causa”. Apesar disso, a Diretoria Executiva do conselho decidiu pelo desligamento do analista em fevereiro de 2012.


A juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, da 4ª Vara de Brasília, condenou o CFA a reintegrar de imediato o trabalhador e determinou o pagamento das verbas vencidas e vincendas do período de afastamento. A magistrada condenou ainda o conselho ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.


Motivos determinantes

 

Ao julgar recursos ajuizados pelo CFA e pelo analista, o desembargador José Leone destacou que, como o preposto do conselho, em seu depoimento, atesta que a dispensa ocorreu em decorrência dos fatos apurados na investigação administrativa, há de se aplicar ao caso a teoria dos motivos determinantes.


“Evidenciado pelo processo administrativo disciplinar que os motivos eleitos não são suficientes a justificar a rescisão contratual, tem-se que ela se operou de forma irregular”, fundamentou o desembargador José Leone.


Em relação ao dano moral, o magistrado apontou que ficou comprovado nos autos que o analista sofria perseguição de sua coordenadora. “Para a configuração de dano moral é necessária a conjugação de três elementos: o dano, o nexo causal e a conduta. Comprovada a conduta abusiva do reclamado, procede o pleito inicial relacionado com o pagamento de indenização por danos”, ponderou o desembargador José Leone, que aumentou o valor para R$ 20 mil.

Palavras-chave: Conselho Reintegração Empregado Demissão Sem Motivo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/conselho-e-condenado-a-reintegrar-empregado-demitido-sem-motivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid