Conselheiros do CNMP apresentam Reclamação após advogado ter gravação de audiência apagada

A medida veio após a promotora de Justiça Ermínia Manso notar que a audiência estava sendo gravada por meio de um celular, sem aviso prévio às partes envolvidas. A promotora argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

Representantes da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Badaró e Rogerio Varella apresentaram, na quarta-feira (20/3), Reclamação Disciplinar ao corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, em razão de violação dos deveres funcionais impostos aos membros do Ministério Público por parte da promotora de Justiça Ermínia Manso.


Durante audiência na 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, o juiz Aylton Cardoso ordenou a apreensão de uma gravação efetuada pelo advogado Cleydson Lopes. A medida veio após a promotora de Justiça Ermínia Manso notar que a audiência estava sendo gravada por meio de um celular, sem aviso prévio às partes envolvidas. A promotora argumentou contra a prática sem consentimento, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente pela presença da voz da testemunha no arquivo.


No entanto, a gravação de audiências de instrução e julgamentos, por quaisquer das partes, é permitida pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, independentemente de autorização judicial.


Diante do conflito, para permanecer com o telefone, o advogado concordou em apagar o arquivo diante do magistrado. Após a sessão, Lopes conseguiu recuperar o vídeo, que estava na lixeira de seu aparelho, e o publicou nas redes sociais. Também foi protocolada uma denúncia na Casa de Prerrogativas da OAB-RJ.


Prerrogativas da advocacia


De acordo com a reclamação encaminhada ao CNMP, o vídeo deixa claro que a conduta da promotora viola os deveres funcionais impostos por lei aos membros do Ministério Público, as prerrogativas da advocacia e a legislação processual.


“Não existe qualquer dúvida jurídica que se sustente por argumento válido no tocante ao direito de as partes gravarem as audiências. Se é certo que, durante muito tempo, a questão era decidida de acordo com a vontade individual de cada magistrado, mais certo é que tanto a legislação quanto a jurisprudência superior foram sensíveis à necessidade de tornar mais clara a sua natureza de direito subjetivo”, diz a reclamação.


Os conselheiros do CNMP salientaram, ainda, que a situação dos conflitos criados por membros do Ministério Público e por magistrados envolvendo o tema não é nova. “Com muita facilidade se pode assistir no YouTube as situações constrangedoras que são impostas aos advogados sem qualquer fundamentação logicamente válida”, afirmaram.


“Trata-se de fato grave que justifica a atuação direta deste CNMP, especialmente pela reverberação em nível nacional, já que situações assim, em que agentes estatais agem contrariamente aos valores morais e às normas legais que deveriam nortear seus atos, alimentam no meio social um estado de dúvida e insegurança que compromete a imagem e a credibilidade não apenas do MP-RJ, mas de todo o Ministério Público brasileiro”, finalizaram.

Palavras-chave: Apresentação Reclamação Advogado Gravação Apagada Audiência LGPD CPC/15

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