Confissão espontânea não concede redução de pena

Fixação da pena abaixo do mínimo legal, tendo em conta a simples avaliação das circunstâncias que envolvem o delito colocaria em xeque a própria segurança jurídica

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público para majorar de nove meses para um ano de prisão, em regime aberto e com direito a substituição por prestação de serviços, a pena imposta a um homem condenado por receptação na comarca da Capital. O MP vislumbrou que a pena aplicada originalmente havia sido fixada abaixo do mínimo legal previsto, por conta da confissão espontânea do réu.


O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, observou que a fixação da pena abaixo do mínimo legal, tendo em conta a simples avaliação das circunstâncias que envolvem o delito colocaria em xeque a própria segurança jurídica, passando-se ao que classificou de "um novo sistema, o das penas indeterminadas”.  De acordo com os autos, policiais foram chamados para atender a um assalto com armas a um posto de combustíveis na Capital, às 3 horas da madrugada.


Nas buscas pelas imediações, abordaram um carro dirigido pelo apelado com os bens roubados no posto em seu interior. Descobriu-se posteriormente que o réu não havia participado do assalto, mas sim receptado os bens lá subtraídos por módicos R$ 30,00. A decisão foi unânime

 

Processo nº AC n. 2013.012899-9

Palavras-chave: Confissão Crime Redução Pena Direito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/confissao-espontanea-nao-concede-reducao-de-pena

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid