Confirmada pena a mulher por falsa denúncia de crime sexual contra o marido

A acusada foi condenada à pena de dois anos e meio de reclusão por crime contra a administração da Justiça. Ela teria feito falsa denúncia de estupro contra seu marido

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis e manteve a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, em desfavor de uma mulher pelo crime contra a administração da Justiça. Em fevereiro de 2005, ela fez uma falsa denúncia de tentativa de estupro, supostamente praticada por seu companheiro contra a sua filha. Três dias depois, foi à delegacia e desmentiu o fato. Disse que tudo não passou de uma armação, dela e da filha, para dar um susto no marido, por causa do vício da bebida.


Na apelação, a mulher disse que confundiu uma ação do seu companheiro com uma brincadeira do mesmo com a enteada, o que foi desmentido pela própria menor. Afirmou não ter agido com dolo e que não poderia ser condenada por denunciação caluniosa, pois agiu por engano e erro de conduta de terceiro, no caso a sua filha menor. Enfatizou que pelas circunstâncias e informação  da sua filha realmente acreditou que seu companheiro havia praticado algum ato libidinoso com ela.


O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, valorou os depoimentos da filha da ré e da conselheira tutelar que acompanhou a menor. Ambas deixaram transparecer que a intenção da acusada era castigar o companheiro, pelo fato dele beber todas as noites. No mesmo sentido foi o depoimento da ré, na instrução do inquérito, onde confirmou esta informação e declarou que só resolveu contar a verdade para tentar livrar seu companheiro, já que estava preso inocentemente.

Palavras-chave: Condenação; Falsa denúncia; Estupro; Família

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3 Comentários

FABIANO FUNCIONARIO PUBLICO24/09/2012 12:58 Responder

E AGORA COMO FICA? POR QUE NÃO HÁ O AFASTAMENTO DO LAR DESTA PSICOPATA? A LEI NESSA PAÍS É SÓ PRA PROTEGER A MULHER MESMO.

Robson Servidor Público24/09/2012 14:48 Responder

Pelo que se lê, o cara chegou a ser preso baseado apenas em uma narrativa. Ou seja, uma mentira foi capaz de encarcerar um inocente. Obvio que para os crimes de estupro deve pesasr a versão da suposta vítima, mas o encarceramento deve ser apenas quando houver fortes indicios da materialidade, coisa que uma mentira por si só não sustenta.

Ricardo D funcionario publico26/10/2012 8:44 Responder

Acho que todos sabem o que acontece com estuprador na cadeia. Além de ter corrido o risco de uma pena pesada e o desprezo da Sociedade contra o \\\"pedófilo estuprador\\\", é claro. Mas, numa falsa denúncia de estupro contra uma menina, a mulher é condenada a míseros dois anos.

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