Confirmada pena a homem que agrediu agricultor para roubar milhos, no oeste

De acordo com a denúncia, acompanhado de terceiros, o acusado invadiu a chácara, com intenção de subtrair parte da plantio da propriedade

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da Comarca de Caçador e manteve a pena imposta a Ezequiel Soares de Brito, por roubo praticado contra um agricultor daquela região. Ele terá de cumprir quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.  De acordo com a denúncia, na tarde de 18 de janeiro 2007, acompanhado de terceiros, o acusado invadiu a chácara pertencente a João Maria Alexandre de Souza, com intenção de subtrair parte da plantio da propriedade. Mas para seu azar, no momento em que arrancava algumas das espigas de milho ali plantadas, ele foi surpreendido pelo proprietário. Após discussão, o réu passou a desferir-lhe vários golpes na cabeça, para em seguida fugir do local, com a posse dos bens roubados.


Em sua apelação, Ezequiel, que possui maus antecedentes, postulou absolvição por insuficiência probatória. Alegou ainda ter sido agredido pela vítima, quando pegava para si uma espiga. Para o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, as palavras do agricultor, em harmonia com os demais elementos, são consistentes para embasar a decisão. O magistrado lembrou que o autor do delito nem sequer fez boletim de ocorrência para comprovar a suposta agressão sofrida.


As declarações dos ofendidos têm validade probatória e autorizam a condenação, especialmente quando procederam de forma segura e coerente ao reconhecimento dos réus como autores do crime, não existindo motivos para duvidar de suas palavras, mormente porque são 'sumamente valiosas quando incidem sobre o proceder de desconhecidos, em que o único interesse do lesado é apontar os verdadeiros culpados'”, anotou o relator. A decisão foi unânime.

 

Apel. Crim. 2011.007123-0

Palavras-chave: Agressão; Agricultor; Invasão; Condenação; Propriedade

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