Confirmada pena a homem condenado com base na Lei Maria da Penha

A vítima sofreu várias lesões, principalmente no rosto e na cabeça. Ela já havia registrado outras ocorrências em que fora agredida pelo companheiro.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na Comarca da Capital, a quatro meses de detenção - substituída por prestação de serviços comunitários por igual período -, de Halzi Pablo Sebastian Cardoso.


Ele foi julgado e condenado com base na Lei Maria da Penha, após agredir sua companheira, Alexandra Raimundo Cardoso, no interior da residência do casal, no Morro da Queimada, em Florianópolis.


A vítima sofreu várias lesões, principalmente no rosto e na cabeça. Ela já havia registrado outras ocorrências em que fora agredida pelo companheiro. Halzi Pablo apelou para o TJ com pedido de absolvição por falta de provas.


Disse que Alexandra tinha o costume de se dopar, e que os ferimentos tiveram origem em uma queda no banheiro da casa.


"Em casos de violência doméstica praticada no interior da residência dos envolvidos, longe de testemunhas, a palavra da vítima ganha maior relevância, sobretudo se coerente com o conjunto probatório, o que ocorreu neste caso", anotou o desembargador Torres Marques, relator da apelação. A decisão foi unânime.
  

Palavras-chave: Vítima Lei Maria da Penha Agressão Condenação

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