Confirmada pena a homem condenado com base na Lei Maria da Penha
A vítima sofreu várias lesões, principalmente no rosto e na cabeça. Ela já havia registrado outras ocorrências em que fora agredida pelo companheiro.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta na Comarca da Capital, a quatro meses de detenção - substituída por prestação de serviços comunitários por igual período -, de Halzi Pablo Sebastian Cardoso.
Ele foi julgado e condenado com base na Lei Maria da Penha, após agredir sua companheira, Alexandra Raimundo Cardoso, no interior da residência do casal, no Morro da Queimada, em Florianópolis.
A vítima sofreu várias lesões, principalmente no rosto e na cabeça. Ela já havia registrado outras ocorrências em que fora agredida pelo companheiro. Halzi Pablo apelou para o TJ com pedido de absolvição por falta de provas.
Disse que Alexandra tinha o costume de se dopar, e que os ferimentos tiveram origem em uma queda no banheiro da casa.
"Em casos de violência doméstica praticada no interior da residência dos envolvidos, longe de testemunhas, a palavra da vítima ganha maior relevância, sobretudo se coerente com o conjunto probatório, o que ocorreu neste caso", anotou o desembargador Torres Marques, relator da apelação. A decisão foi unânime.