Proprietária de moto e condutor condenados por atropelar jovem em faixa

O condutor foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 30,6 mil.

Fonte: TJSC

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Age com negligência e imprudência o condutor de veículo automotor que, observando a faixa de segurança para pedestres, não adota conduta cautelosa em sua condução e vem a colher pedestre que sobre ela atravessava.


Baseada nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da Comarca de Araranguá, que condenou Rosa Rafael Maciel e Ruiter Rafael Maciel ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 30,6 mil, em favor de Manoela Lima, assistida por sua mãe, Rita de Cássia Espíndola Lima.


Em 2 de maio de 2005, Manoela foi atropelada em uma faixa de segurança na Avenida Sete de Setembro por Ruiter, que conduzia uma motocicleta de propriedade de Rosa, em velocidade incompatível com a máxima permitida no local. A jovem sofreu lesões graves, pois foi arrastada por vários metros. O condutor evadiu-se do local.


Os réus, em contestação, alegaram que a moto estava em velocidade permitida, e que a autora atravessou a avenida falando ao celular, de forma que, sem a devida cautela por parte dela, tornou-se inevitável o atropelamento. Por fim, argumentaram que Ruiter não se evadiu, apenas foi buscar atendimento hospitalar, pois também se machucou gravemente.


“Ao contrário do que os apelantes querem fazer crer, tem-se que a apelada, sem ter concorrido para o evento, foi colhida sobre a faixa de segurança, cujo acidente lhe resultou várias lesões”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Imprudência Condutor Acidente Veículo Negligência

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