Confirmada condenação para trio que roubou 300 kg de carne de frigorífico

Além de subtraírem a carne, eles roubaram ainda R$ 1.548,00 das vítimas, antes de fugir do local. Em juízo, eles afirmaram ter praticado o crime por brincadeira, em razão de estarem embriagados

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação imposta a três assaltantes responsáveis pelo roubo de 300 quilos de carne, pertencentes a um frigorífico situado na Comarca de Jaraguá do Sul. Adriano Libório Venson e Jaísson Manique  Barreto Juvêncio terão de cumprir, respectivamente, sete anos e seis anos de reclusão, em regime fechado, por roubo duplamente qualificado – à mão armada e concurso de pessoas. Já o comparsa Valdemir dos Santos Siqueira, foi condenado a nove anos e dois meses, pelo mesmo crime e por porte ilegal de arma restrito.


Conforme a denúncia, na manhã de 5 de outubro de 2009, os acusados estacionaram o carro em que estavam de forma transversal no meio de uma estrada daquela região, para interceptar um caminhão do frigorífico Thailaker. Com a chegada deste, Adriano e Valdemir, com armas de fogo em punho, renderam os motoristas da empresa, entraram no veículo e ordenaram-lhes dirigir até à cidade de Pomerode, enquanto Jaísson seguia atrás, com intuito de escoltá-los.


Na entrada do município, o trio completou a ação. Além de subtraírem a carne, eles roubaram ainda R$ 1.548,00 das vítimas, antes de fugir do local. Horas depois, a polícia prendeu o grupo, que portava inclusive uma pistola de uso restrito, e recuperou parte dos bens roubados.


Inconformados com a condenação, os réus apelaram para o TJ, requerendo absolvição. Argumentaram não haver provas suficientes para alicerçar a decisão. Alternativamente, postularam a redução da pena para o mínimo legal, pois são réus primários e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. Em juízo, eles afirmaram ter praticado o crime por brincadeira, em razão de estarem embriagados.


Diante das declarações existentes, a autoria resulta certa, estando comprovada pela confissão dos réus e pelas palavras das vítimas e do policial, elementos que, somados, formam um conjunto convincente, autorizador do veredicto condenatório”, anotou relator da matéria, desembargador João Irineu da Silva, ao negar provimento à absolvição.


Da mesma forma, não se cogita do afastamento das causas de especial aumento, pois a prova mencionada confirma que os acusados perpetraram os roubos munidos de armas de fogo e previamente combinados, em objetiva conjugação de esforços”, ressaltou o magistrado, quanto ao pleito alternativo. Por fim, a Câmara fez pequeno ajuste no tocante a dosimetria das penas dos acusados. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Condenação; Roubo; Carne; Escolta; Caminhão; Carga

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